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ID
3483739
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conduzir um veículo de grande porte (caminhão) levando carga a granel, sem lona de proteção, com carroçaria aberta em cima e em uma via de circulação pública constitui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    RESOLUÇÃO 441 DO CONTRAN ( Alterada pelas resoluções 618/16 e 664/17)

    Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel (carga fracionada,grãos) em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido nos seguintes casos:

    I - veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;

    II - veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. 

    §1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

    I - possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

    II - estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;

    III- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura; 

    IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada. 

    Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no art. 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito.

    [CTB/L9.503]

     Art. 230. Conduzir o veículo

      IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

           X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Lembrando que , se a carga estiver derramando na via , é outra infração:

    Art. 231. Transitar com o veículo:

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Gabarito: C.

    No transporte de sólidos a granel, a lona (ou equipamento similar) é considerada equipamento obrigatório. Assim, "sem lona" = "sem equipamento obrigatório". Resolução nº 441/13:

    Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos: (...)

    §1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos: (...)

    Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções:

    I – em desacordo com os incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º: art. 230, inciso IX ou X, do CTB, conforme o caso;

    CTB, art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;