ID 3484135 Banca VUNESP Órgão Câmara de São Joaquim da Barra - SP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - Câmara de São Joaquim da Barra - SP - Analista Legislativo Disciplina Regimento Interno Assuntos Regimento Interno da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra Regimento Interno de Câmaras Municipais O Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de São Joaquim da Barra prevê que o Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus à remuneração mensal condigna, fixada Alternativas pelo próprio Prefeito Municipal, que será no máximo 95% (noventa e cinco por cento) do valor percebido pelo Governador do Estado de São Paulo. por lei de iniciativa conjunta do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal, observando-se o teto constitucional. pelo próprio Prefeito Municipal, no último ano de mandato, para vigorar no ano seguinte. pela Câmara Municipal no final da legislatura para vigorar na seguinte, observando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica a respeito. pela Câmara Municipal que deverá observar valor capaz de garantir a manutenção do poder de compra dos ocupantes dos cargos do Executivo Municipal. Responder Comentários ART. 110. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL: - fixar, por lei específica, em prazo não inferior a cento e oitenta dias (180 dias) antes das eleições municipais, os SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, em parcela única, vedado o