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ID
3484159
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Características das Autarquias 

    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

    COMENTÁRIO - Einstein Concurseiro

  • Somente as entidades políticas (União, estados, DF e municípios) possuem autonomia política.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Gab: B

    1.2.1.     Autarquias

    >> serviço autônomo;

    >> Criado por lei específica;

    Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

    >> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

    >> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

    >> sujeita-se a concurso público;

    >> Tem responsabilidade administrativa;

    >> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;

    >> Não tem capacidade politica;

    >> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;

    >> Sujeita-se ao regime de precatórios;

    >> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;

    >> Seus bens são bens públicos;

  • GABARITO: LETRA B

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC

  • LETRA B)

    possuem patrimônio próprio - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    não têm capacidade política - Somente a ADMINISTRAÇÃO DIRETA detém poder político.

  • Vamos às assertivas:
    A) ERRADA - A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. Por tal motivo, seu patrimônio é constituído por bens públicos, na forma do art. 98 do CC, os quais apresentam quatro atributos fundamentais : inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.

    B) CERTA – Segundo Di Pietro, as autarquias diferem-se da União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas) por não terem capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito; é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei;

    C) ERRADA – Segundo Rafael Oliveira, a personalidade jurídica das autarquias começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende, igualmente, de lei.

    D) ERRADA - As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público e integram a Administração Indireta. Insere-se no conceito de Fazenda Pública e goza das prerrogativas processuais respectivas, tais como: prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183 do CPC); duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC) , etc.

    E) ERRADA - Autarquias não podem desempenhar atividades econômicas, tendo em vista que o exercício de atividade empresarial pelo Estado é excepcional e será instrumentalizada por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, na forma do art. 173 da CRFB). Gozam de imunidade tributária com fulcro no art. 150, § 2.º, da CRFB.


    Gabarito do Professor: B
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • GAB B

    AUTARQUIAS DETÉM PATRIMÔNIO PRÓPRIO EX--INSS

  • GABARITO LETRA B

    a - são pessoas jurídicas de direito privado e não podem ter seus bens penhorados. FALSO, são pessoas jurídicas de direito público.

    b- possuem patrimônio próprio e não têm capacidade política. CORRETO, elas não possuem capacidade política, ao contrário dos Entes Federativos.

    c- detêm personalidade jurídica e são extintas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. FALSO, são extintas por Lei.

    d - são entes da Administração Pública Direta e gozam de privilégios processuais. FALSO, são entes da administração pública indireta.

    e - são criadas com a finalidade de explorar atividade econômica e gozam de imunidade tributária. FALSO, não exercem atividade com fins econômicos.

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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