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GABARITO - B
Características das Autarquias
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
• É tutelado pelo Estado
COMENTÁRIO - Einstein Concurseiro
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Somente as entidades políticas (União, estados, DF e municípios) possuem autonomia política.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Gab: B
1.2.1. Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> Não tem capacidade politica;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
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GABARITO: LETRA B
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:
1) São pessoas jurídicas de direito público;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
16) agência reguladora é uma autarquia.
FONTE: QC
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LETRA B)
possuem patrimônio próprio - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
não têm capacidade política - Somente a ADMINISTRAÇÃO DIRETA detém poder político.
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Vamos
às assertivas:
A)
ERRADA
- A autarquia é uma pessoa
jurídica de direito público, criada por lei e integrante
da Administração Pública Indireta,
que desempenha atividade típica de Estado. Por
tal motivo, seu patrimônio
é constituído por bens públicos, na forma do art. 98 do CC, os
quais apresentam quatro atributos fundamentais : inalienabilidade,
impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.
B)
CERTA
– Segundo Di Pietro, as autarquias diferem-se da
União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas)
por não terem capacidade política, ou seja, o
poder de criar o próprio direito; é pessoa pública
administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos
limites estabelecidos em lei;
C)
ERRADA – Segundo Rafael Oliveira, a
personalidade jurídica das autarquias começa com a vigência da lei
criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos
no Registro competente. A extinção
da entidade, em razão do princípio
da simetria das formas jurídicas, depende, igualmente,
de lei.
D)
ERRADA -
As
autarquias
são pessoas jurídicas de Direito Público e integram
a Administração Indireta.
Insere-se no
conceito de Fazenda Pública e goza das prerrogativas processuais
respectivas, tais como: prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais (art. 183 do CPC);
duplo grau de jurisdição (art. 496 do CPC)
, etc.
E)
ERRADA
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Autarquias
não
podem desempenhar atividades econômicas, tendo em vista que o
exercício de atividade empresarial pelo Estado é excepcional e será
instrumentalizada por meio de empresas públicas ou sociedades de
economia mista, na forma do art. 173 da CRFB). Gozam
de imunidade tributária
com
fulcro no art.
150, § 2.º, da CRFB.
Gabarito
do Professor: B
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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GAB B
AUTARQUIAS DETÉM PATRIMÔNIO PRÓPRIO EX--INSS
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GABARITO LETRA B
a - são pessoas jurídicas de direito privado e não podem ter seus bens penhorados. FALSO, são pessoas jurídicas de direito público.
b- possuem patrimônio próprio e não têm capacidade política. CORRETO, elas não possuem capacidade política, ao contrário dos Entes Federativos.
c- detêm personalidade jurídica e são extintas por Decreto do Chefe do Poder Executivo. FALSO, são extintas por Lei.
d - são entes da Administração Pública Direta e gozam de privilégios processuais. FALSO, são entes da administração pública indireta.
e - são criadas com a finalidade de explorar atividade econômica e gozam de imunidade tributária. FALSO, não exercem atividade com fins econômicos.
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Gabarito: B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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