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PRINCÍPIO DA PÚBLICIDADE EXISTE EXCESSÕES, OU SEJA, SIGILO, QUANTO A ( SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO POLICIAL E INTERESSE SUPERIOR + ADM)
ART 5° INCISO XXXIII TODOS TEM O DIREITO DE RECEBER DOS ORGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADOS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADA AQUELAS CUJO O SIGILO SEJA IMPREESCIDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
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Gab. B
Sempre que algo de interesse público ou social, ou a defesa intimidade, esteja correndo risco por conta dos atos processuais, a publicidade dos referidos atos pode ser restringida.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
FONTE: CF 1988
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No
Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade
dos atos estatais; o sigilo é exceção. Nesse
sentido é o art. 5º, LX:
LX
- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Percebe-se
que mesmo quando criadas por lei, qualquer limitação à publicidade
dos atos do Poder Público, deverá
restringir -se a essas situações excepcionais.
No
plano infraconstitucional
a Lei de Acesso a Informação permite restrições à publicidade,
apenas, em duas hipóteses:
a)
informações classificadas como sigilosas, consideradas
imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado (art. 23)
e
b)
informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada,
honra e a imagem.
A alternativa correta é a Letra B, que reproduz a
redação do art. 5, LX da CRFB. As demais estão incorretas, porque
sugerem alguma parcela de discricionariedade, não permitida pela
Constituição da República.
Gabarito
do Professor: B
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GABARITO: LETRA B
Artigo 5º da CF
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gab b! É possível relativizar o princípio da publicidade, visando a segurança.