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Resolução CONTRAN Nº 497 DE 29/07/2014
"4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO:
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando), a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.........
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. O uso de veículo, na fiscalização de trânsito, deverá ser feito com os mesmos caracterizados.
O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
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O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
É o que prevê o MBFT, a Resol. 497 e Resol. 371.
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RESOLUÇÃO N° 619/16
PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DAS MULTAS POR INFRAÇÕES
✓ Auto de Infração de Trânsito (AIT) Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição
✓ Notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito
✓ Notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito
► O arrecadador é responsável por pelo repasse de 5% do valor da multa para o FUNSET
☛ O AIT poderá ser lavrado por:
1} Anotação em documento próprio;
2} Registro em talão eletrônico; ou
3} Registro em sistema eletrônico de processamento de dados.
OBS: A autoridade de trânsito poderá lavrar o AIT em qualquer um desses três modos.
► O agente ou autoridade deverá imprimir o AIT para dar início ao processo administrativo, apenas se for possível.
- É dispensada a sua assinatura no auto.
► O AIT valerá como notificação de autuação, quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
► A autoridade de trânsito tem até 30 dias, no máximo, para notificar o PROPRIETÁRIO do veículo, se não ☛ Auto Arquivado.
► Na notificação de autuação constará a data do término do prazo (não menos que 15 dias) para a apresentação da defesa.
☛ Se natureza Leve ou Média poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a penalidade de advertência por escrito.
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Bons Estudos.