Gabarito E
[CTB/L9.503]
CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(...)
X - REcolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Lembrando que as Medidas Administrativas começam a sílaba RE
(Com exceção do TRANSBORDO do excesso de carga)
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 296. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB dentro de sua circunscrição, DEVERÁ ADOTAR as seguintes medidas administrativas;
I - retenção do veículo (para sanar no local);
II - remoção do veículo (para o depósito);
III - recolhimento da CNH (mediante recibo);
IV - recolhimento da permissão para dirigir (mediante recibo);
V - recolhimento do certificado de registro;
VI - recolhimento do certificado de licenciamento anual;
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física...