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ID
3484297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a “Advertência por Escrito” à infração de trânsito, conforme previsto no artigo 267 do CTB e tratado na Resolução n° 404/2012 do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • ou um ou outro !

  • Gabarito D

    [CTB/L9.503] Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

           § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

           § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

    OBS:A resolução 404/12 foi revogada pela resolução 619/2016 :

    RESOLUÇÃO 619 do CONTRAN:

    CAPÍTULO III DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

    Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1º Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito de que trata o caput deste artigo.

  • Letras "a" e "e") não é somente, cabe para infração de natureza leve OU média.

    Res. 619, Art. 10 caput

    CTB, Art. 267 caput

    b) Só pode ser aplicada mediante recurso e após aplicada a multa.

    Deve requerer a advertência por escrito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.

    (Res. 619, Art.10, § 1º).

    c) Sempre deve preceder a renovação da licença para conduzir.

    Não há essa previsão.

  • Assertiva D

    Só pode ser aplicada antes e alternativamente à multa.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB-LEI 9.503

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

           § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

           § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

    RESOLUÇÃO 619 do CONTRAN:

    CAPÍTULO III DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

    Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

    § 1º Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito de que trata o caput deste artigo.

  • Nova redação do art. 267 dada pela Lei n. 14074/19

    Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

  • Penso assim também