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Gabarito E
Art.181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art.182. Parar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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Assertiva E
cinquenta centímetros a um metro.
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Art. 47 do CTB
Parada: deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Estacionamento: imobilização de veículos por tempo SUPERIOR ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Atenção: A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Art. 181 do CTB
Afastado da guia da calçada 50 cm a 1 m ➜ Leve, multa, remoção
Afastado da guia da calçada + de 1 m ➜ Grave, multa, remoção
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ESTACIONAR:
1) Afastado da guia (Meio fio)
1.1) 50 cm = Leve + multa + remoção veículo
1.2) 100 cm ou 1m = Grave + multa + remoção do veículo
2) Deficiente ou idoso, sem credencial = Gravíssima
3) Contramão = Média + multa {Não remove - único caso}
4) Pista de rolamento / Acostamento = Gravíssima