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Subjetiva, orgânica e formal - Sujeitos
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Gabarito: Errado
CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO: Conjunto de órgãos, pessoas e bens responsáveis pela função administrativa do Estado (há autores que entendem como sinônimo do próprio Estado)
Lembrar: Máquina administrativa
CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL: Conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado, sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas
Lembrar: Atividade administrativa
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GAB. ERRADO
SENTIDO OBJETIVO = OBJETO, O QUE FAZ.
SENTIDO SUBJETIVO = SUJEITO, QUEM FAZ.
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Em sentido subjetivo não excluem-se as estatais, todas fazem parte. Só que, função típica não é exercida pelas EP e SEM que exercem atividade em concorrência. Eu acredito que seja esta a interpretação.
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A
presente questão trata de
tema afeto ao conceito de Administração Pública
e seus possíveis sentidos, conforme classificação doutrinária.
A expressão “Administração Pública" pode
ser empregada em dois sentidos diversos:
a)
sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública):
são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem
atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
b)
sentido objetivo, material ou funcional (administração
pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de
polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio
econômico).
Cabe
destacar, que
o Brasil adora o conceito formal de Administração Pública.
Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso
direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração
pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: a)
pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos
integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função
administrativa); e b) pelas entidades da administração indireta.
Sendo
assim,
incorreta a afirmação trazida pela banca, já que o sentido subjetivo
de administração pública diz respeito as pessoas jurídicas/órgãos/agentes que
exercem atividades administrativas, e não a função/atividade desempenhada pela administração.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Os conceitos não se confudem.
Poder Executivo: atividade essencial e POLÍTICA; INDEPENDENTE; ELABORA políticas de execução.
Adm.pública: atividade residual e PROFISSIONAL; HIERARQUIZADA; EXECUTA políticas de Estado.
Comentário do professor Sidney Amorim.
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SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido objetivo, material ou funcional
Está relacionado diretamente as atividades administrativas essenciais do estado
Exemplo:
Poder de polícia
Prestação de serviços
Fomento
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e as entidades que realiza as atividades administrativas
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gaba. Errado.
A dimensão subjetiva equivale às pessoas, aos órgãos e agentes públicos que fazem atuar o Poder Executivo.
Fonte: anotações pessoais.