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Gabarito: ERRADO.
Autotutela é um verdadeiro PODER-DEVER.
Constatada a ilegalidade DEVE anular o ato.
Nos casos de conveniência e oportunidade, PODE-SE revogá-los.
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Trata-se de um Poder-dever e, por esse motivo, não pode a Adm. Púb. dispor.
Ademais, a autotutela abrange a revogação de atos por motivo de conveniência e oportunidade e a anulação, quando o ato é ilegal (nesse ponto fica bem evidente o dever da Adm.).
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Errado.
Se o ato administrativo é ILEGAL, a administração pública tem o dever de anulá-lo (vinculado).
Se o ato administrativo é LEGAL, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pública PODE revogá-lo (discricionário).
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A melhor noção é de que é um poder -dever como já fora bem citado.
Isso porque, não se pode desrespeitar a segurança jurídica ou boa-fé em nome da conveniência e oportunidade ..
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A
presente questão trata de tema afeto aos
princípios inerentes a
Administração Pública, em especial, o princípio da autotutela
.
Genericamente, a autotutela permite à
Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de legalidade
(invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).
O
Supremo Tribunal Federal sedimentou o citado princípio na
súmula 473, que assim dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial".
Cabe
destacar também,
a súmula 346 do
Supremo
, que preleciona que “A Administração Pública pode declarar a
nulidade dos seus próprios atos".
Em
sentido similar, o legislador ordinário determinou, nos termos do Art. 53 da
Lei 9.784/99, que “A
Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Interpretando
os citados dispositivos (Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei
9.784/1999.51), a doutrina administrativista entende que o
princípio da autotutela administrativa significa que a
Administração Pública possui
o
poder-dever de rever os seus próprios atos
, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los
por questões de conveniência e de oportunidade
.
Sendo
assim,
a autotutela designa o
poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos
editados pela própria Administração
(ex.: anulação de ato ilegal e
revogação de ato inconveniente ou inoportuno), não se tratando de mera
faculdade, como afirmado na assertiva.
Por
fim, importante mencionar que a autotutela administrativa encontra limites
importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica
e à boa-fé dos particulares. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999
impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus
atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os
destinatários, salvo comprovada má-fé.
Pelo
exposto,
incorreto o item apresentado
pela banca
.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Nesse um ano que estudo por questões da Quadrix logo percebo que, quando a questão enrola, não fala com nada e o texto é ruim a questão está errada.
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Gabarito ERRADO
Se o ato administrativo é ILEGAL, a administração pública tem o dever de anulá-lo esse ato é vinculado.
Se o ato administrativo é LEGAL, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pública pode revogá-lo esse ato é discricionário.
Sumula 473 STF
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
Súmula 346 STF
“A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
Art. 53 da Lei 9.784/99
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
Bons estudos a todos!
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Gabarito: Errado
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473.
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ERRADO
Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder dever de ofício da Administração.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Fonte: PDF -Estratégia Concursos