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ID
3484681
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da Administração Pública, julgue o item que se segue.


A autotutela, enquanto princípio, encerra uma faculdade da Administração Pública, que a exerce ou não segundo sua discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Autotutela é um verdadeiro PODER-DEVER.

    Constatada a ilegalidade DEVE anular o ato.

    Nos casos de conveniência e oportunidade, PODE-SE revogá-los.

  • Trata-se de um Poder-dever e, por esse motivo, não pode a Adm. Púb. dispor.

    Ademais, a autotutela abrange a revogação de atos por motivo de conveniência e oportunidade e a anulação, quando o ato é ilegal (nesse ponto fica bem evidente o dever da Adm.).

  • Errado.

    Se o ato administrativo é ILEGAL, a administração pública tem o dever de anulá-lo (vinculado).

    Se o ato administrativo é LEGAL, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pública PODE revogá-lo (discricionário).

  • A melhor noção é de que é um poder -dever como já fora bem citado.

    Isso porque, não se pode desrespeitar a segurança jurídica ou boa-fé em nome da conveniência e oportunidade ..

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes a Administração Pública, em especial, o princípio da autotutela .

    Genericamente, a autotutela permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de legalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    O Supremo Tribunal Federal sedimentou o citado princípio na súmula 473, que assim dispõe: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Cabe destacar também, a súmula 346 do Supremo , que preleciona que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Em sentido similar, o legislador ordinário determinou, nos termos do Art. 53 da Lei 9.784/99, que “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Interpretando os citados dispositivos (Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.51), a doutrina administrativista entende que o princípio da autotutela administrativa significa que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos , seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade .

    Sendo assim, a autotutela designa o poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração (ex.: anulação de ato ilegal e revogação de ato inconveniente ou inoportuno), não se tratando de mera faculdade, como afirmado na assertiva.

    Por fim, importante mencionar que a autotutela administrativa encontra limites importantes que são impostos pela necessidade de respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos particulares. Em âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 impõe o prazo decadencial de cinco anos para que a Administração anule seus atos administrativos, quando geradores de efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.


    Pelo exposto, incorreto o item apresentado pela banca .


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Nesse um ano que estudo por questões da Quadrix logo percebo que, quando a questão enrola, não fala com nada e o texto é ruim a questão está errada.

  • Gabarito ERRADO

    Se o ato administrativo é ILEGAL, a administração pública tem o dever de anulá-lo esse ato é vinculado.

    Se o ato administrativo é LEGAL, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pública pode revogá-lo esse ato é discricionário.

    Sumula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Súmula 346 STF

    “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Art. 53 da Lei 9.784/99

    “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: Errado

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473.

  • ERRADO

    Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder dever de ofício da Administração.

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Fonte: PDF -Estratégia Concursos