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ID
3484684
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da Administração Pública, julgue o item que se segue.


O princípio da continuidade dos serviços públicos está intimamente ligado ao princípio da eficiência, na medida em que um dos aspectos da boa qualidade dos serviços é que não sofram eles interrupção indevida ou injustificada.

Alternativas
Comentários
  • Eficiência é um princípio explícito da ADM Pública, sendo o princípio da continuidade dos serviços públicos decorrente, entre outros, dela.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    O princípio da continuidade dos serviços públicos está intimamente ligado ao princípio da eficiência, na medida em que um dos aspectos da boa qualidade dos serviços é que não sofram eles interrupção indevida ou injustificada.

    Item Correto.

    O princípio da continuidade dos serviços públicos proíbe a interrupção na prestação dos serviços públicos, conforme art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95:

    § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Além do mais, de fato, o princípio da continuidade dos serviços públicos está ligado ao princípio da eficiência - objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc -, eis que os dois em consonância fazem com que a prestação de serviços públicos seja efetivada em boa qualidade e não sofra interrupção indevida.

    Gabarito: Certo.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes a Administração Pública, em especial, o princípio da continuidade dos serviços públicos e o princípio da eficiência .

    O princípio da continuidade está umbilicalmente ligado à prestação de serviços públicos, cuja prestação gera comodidades materiais para as pessoas e não pode ser interrompida, tendo em vista a necessidade permanente de satisfação dos direitos fundamentais.

    Como consequência da necessidade de continuidade do serviço público, exige-se a regularidade na sua prestação . O prestador do serviço, seja o Estado, seja o delegatário, deve prestar o serviço adequadamente, em conformidade com as normas vigentes e, no caso dos concessionários, com respeito às condições do contrato de concessão. Em suma: a continuidade pressupõe a regularidade, pois seria inadequado exigir que o prestador continuasse a prestar um serviço irregular .

    Evidentemente, a continuidade não impõe que todos os serviços públicos sejam prestados diariamente e em período integral. Em verdade, o serviço público deve ser prestado na medida em que a necessidade da população se apresenta , sendo lícito distinguir a necessidade absoluta da necessidade relativa. Na necessidade absoluta , o serviço deve ser prestado sem qualquer interrupção , uma vez que a população necessita, permanentemente, da disponibilidade do serviço (ex.: hospitais, distribuição de água etc.). Ao revés, na necessidade relativa , o serviço público pode ser prestado periodicamente, em dias e horários determinados pelo Poder Público , levando em consideração as necessidades intermitentes da população (ex.: biblioteca pública, museus, quadras esportivas etc.).

    Especificamente sobre o princípio da eficiência, Maria Sylvia Di Pietro destaca duas vertentes:

    a)      Relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

    b)      Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

    Assim, o objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia . A eficiência, aliás, integra o conceito legal de serviço público adequado , conforme é possível ver do art. 6º, §1º da Lei 8.987/95. Senão vejamos:

    “Art. 6º, §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".



    Pelo exposto, correta a afirmação, já que os princípios da continuidade dos serviços público e da eficiência, estão, de fato, intimamente ligados.



    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016)

  • Há que se falar em dois princípios ligados à continuidade do serviço público, são: supremacia do interesse público e eficiência.

    GAB: C