SóProvas


ID
3484690
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da Administração Pública, julgue o item que se segue.


O princípio da impessoalidade possui, como matriz, o princípio da isonomia, que, em sua dimensão material, é capaz de autorizar, excepcional e justificadamente, tratamentos diferenciados entre os administrados.

Alternativas
Comentários
  • “A impessoalidade não pode ser compreendida radicalmente, como indistinção indiferente às peculiaridades relevantes que, excepcionalmente, aconselham diferenciações às peculiaridades relevantes que, excepcionalmente, aconselham diferenciações. Aqui, idealismo e pragmatismo se entrecruzam. Há situações nas quais, para homenagear a isonomia, há que se prestigiar distinções decorrentes de diversidades inevitáveis, conferindo preponderância às soluções que privilegiam a dignidade humana, objetivo declarado do Estado brasileiro

  • Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. ... Um bom exemplo são os Direitos Fundamentais.

    Fonte: Google (novo "pai dos burros")

  • GABARITO: CERTO

    “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

  • IGUALDADE MATERIAL: "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

    EX: cotas em Universidades e vagas para deficientes em concursos.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes a Administração Pública, em especial, o princípio da impessoalidade.

    Tal princípio, consagrado expressamente no art. 37 da Constituição Federal, possui duas acepções possíveis, segundo a doutrina administrativista majoritária:

    a) igualdade (ou isonomia): a Administração Pública deve dispensar tratamento impessoal e isonômico aos particulares , com o objetivo de atender a finalidade pública, sendo vedada a discriminação odiosa ou desproporcional (ex.: art. 37, II, da CF: concurso público, art. 37, XXI, da CF: licitação, art. 100 da CF: precatório), salvo o tratamento diferenciado entre pessoas que estão em posição fática de desigualdade, com o objetivo de efetivar a igualdade material (ex.: art. 37, VIII, da CF e art. 5.º, §2.º, da Lei 8.112/1990: reserva de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência, art. 230, § 2.º, da CF e art. 39 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso: gratuidade no transporte público para idosos); e

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa , razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1.º, da CF).


    Conforme ora exposto, totalmente correta a afirmação trazida pela banca .


    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • errei tanta questão sobre isso na quadrix que nessa entendi o que essa banca quer

  • O princípio da impessoalidade possui, como matriz, o princípio da isonomia, que, em sua dimensão material, é capaz de autorizar, excepcional e justificadamente, tratamentos diferenciados entre os administrados.

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA

    TRATAR DE FORMA IGUAL OS IGUAIS E DE FORMA DESIGUAL OS DESIGUAIS