SóProvas


ID
3484696
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.


A lei é a fonte formal a enunciar as competências dos órgãos e entes da Administração, não cabendo falar em estabelecimento de competência para a prática de ato administrativo por ato administrativo normativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A LEI não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição.

  • QUADRIX/2019/CREFONO

    A bem do princípio da legalidade, a competência para a prática de atos administrativos deve, sempre e necessariamente, decorrer de lei expressa.

    Gabarito: errado

  • A lei é quem estabelece competência, mas quando se fala em lei em relação ao agente público devemos interpretá-la em consonância com o princípio da da juridicidade ..traduzindo: É A LEI EM SENTIDO AMPLO.

    atos normativos secundários, primários (..)

    Bons estudos!

  • A presente questão trata de tema afeto ao princípio da legalidade aplicado à seara administrativa.

    Tal princípio comporta dois importantes desdobramentos: a) supremacia da lei: a lei prevalece e tem preferência sobre os atos da Administração; e b) reserva de lei: o tratamento de certas matérias deve ser formalizado necessariamente pela legislação, excluindo a utilização de outros atos com caráter normativo.

    O princípio da supremacia da lei relaciona-se com a doutrina da negative bindung (vinculação negativa), segundo a qual a lei representaria uma limitação para a atuação do administrador, de modo que, na ausência da lei, poderia ele atuar com maior liberdade para atender ao interesse público. Já o princípio da reserva da lei encontra-se inserido na doutrina da positive bindung (vinculação positiva), que condiciona a validade da atuação dos agentes públicos à prévia autorização legal.

    Atualmente, tem prevalecido, na doutrina clássica e na praxe jurídica brasileira, a ideia da vinculação positiva da Administração à lei . Vale dizer: a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima .

    Na célebre lição de Hely Lopes Meirelles: “ Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza ".

    Contudo, importante destacar que em sua atuação, a Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo , conforme podemos inferir da redação do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da lei 9.784/99, que assim dispõe:

    “Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito".

    Ademais, a Administração está sujeita a seus próprios atos normativos, a exemplo dos decretos e regulamentos expedidos para assegurar a fiel execução das leis. Assim, ao emitir um ato administrativo individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos regulamentares, as instruções normativas, os pareceres normativos , enfim, os atos administrativos gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara .

    Esse conjunto de todas as normas jurídicas a que se submete a atuação administrativa é chamado, por alguns administrativistas, de “ bloco de legalidade". E parte da doutrina utiliza a expressão “ princípio da juridicidade administrativa " a fim de traduzir essa noção de que as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas a determinadas categorias de normas .



    Assim, equivocada a afirmativa.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 82)

  • Além disso, a delegação é realizada por meio de ato administrativo!

  • Pensei assim:

    A grosso modo, os atos normativos criam as normas que guiam a atuação do Estado. Assim, ato normativo pode estabelecer a competência para a prática de ato administrativo, a fim de se alcançar a fiel execução da norma.

    Caso esteja errado, favor, comentem.

  • E

    Competência: "é definida em lei ou atos administrativos gerais - em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

  • Errado. A prática de todos os atos tem o agente competente pré-definido em lei, pois este é um dos 3 requisitos/elementos vinculados que criam um ato válido (legal). Ou seja, a lei estabelece sim