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ID
3484699
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.


No direito administrativo, vigora o princípio da liberdade das formas, o que importa dizer que, a não ser que a lei estabeleça forma específica, os atos administrativos poderão ser praticados nos moldes convenientes ao administrador.

Alternativas
Comentários
  • No direito administrativo, vigora o princípio da liberdade das formas, o que importa dizer que, a não ser que a lei estabeleça forma específica, os atos administrativos poderão ser praticados nos moldes convenientes ao administrador.

    Cabe discricionariedade, porém não conforme interesse do administrador e sim da ADM PÚBLICA

  • Em regra a forma dos atos é escrita e motivada, mas nem todos os atos são praticados dessa maneira como por exemplo: os gestos do agente de trânsito.

    Que fique bem claro: A discricionariedade dentro de um ato administrativo é determinada pela lei.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento sobre o tema de atos administrativos e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    No direito administrativo, vigora o princípio da liberdade das formas, o que importa dizer que, a não ser que a lei estabeleça forma específica, os atos administrativos poderão ser praticados nos moldes convenientes ao administrador.

    Errado.

    A liberdade das formas vigora no Direito Civil.

    Já no Direito Administrativo, em virtude do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita) e também em virtude do requisito do ato administrativo "forma", que é um requisito vinculado e é a maneira pela qual os atos administrativos são exteriorizados, e do atributo "tipicidade" que determina que para cada ato administrativo, há um ato definido em lei, a regra é que os atos sejam praticados a forma escrita e não nos moldes convenientes ao administrador.

    Portanto, gabarito errado.

    Gabarito: Errado.

  • C Vinculado

    F Vinculado

    FORMA VINCULADO

    M Vinculado e discricionário

    O vinculado e discricionário

  • BIZU: DISCRICIONÁRIO -》 MOTIVO e OBJETO

  • ACRESCENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • GABARITO: ERRADO.

    Forma é requisito vinculado, envolvendo o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Diante da necessidade de controle de legalidade, o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação. (ALEXANDRE MAZZA, Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2013, p.195).

  • FORMA

    Regra: Escrita

    Determinada de acordo com o que a LEI exigir

    Motivação: Relacionada com a exposição dos motivos, que é dispensada em alguns casos, como exemplo a exoneração de um cargo em comissão

    GABARITO: ERRADO

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes a Administração Pública, em especial, quanto a aplicação ou não do princípio da liberdade das formas.


    A forma do ato administrativo recebe tratamento diverso daquele conferido aos atos privados. No Direito Privado, o ordenamento jurídico consagra o princípio da liberdade das formas, reforçando a autonomia da vontade dos particulares (art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Por outro lado, no Direito Administrativo vigora o princípio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento das formalidades legais, uma vez que o agente público, ao contrário do particular, administra interesses públicos que dizem respeito a toda a coletividade. A solenidade da forma funciona como garantia para o administrado, propiciando o controle da Administração e conferindo segurança jurídica às relações administrativas.



    Em situações excepcionais, justificadas a partir do princípio da razoabilidade, os atos administrativos podem ser editados sob a forma não escrita. É o que ocorre com a edição de atos por meio de sinais (ex.: placas e sinais de trânsito), gestos (ex.: guarda de trânsito), sons (ex.: apitos dos agentes de trânsito) ou ordens verbais (ex.: ordens verbais emitidas pelo superior hierárquico aos seus subordinados em eventos públicos).



    A solenidade pode ser atenuada pelo legislador, tal como ocorre com o art. 22 da Lei 9.784/1999 que, ao dispor sobre o processo administrativo federal, determina: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir". O formalismo, portanto, é moderado, e não absoluto.





    Deste modo, incorreta a afirmação.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • ERRADO

    A competência, finalidade e forma de um ato serão sempre vinculadas

  • Completamente errado.

    A forma sempre vem definida em lei. Os requisitos/elementos Competência, Forma e Finalidade são vinculados, o agente público não tem opções para fazer diferente.