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A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
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Gabarito: ERRADO.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS): é pessoa jurídica de direito privado, criada por particulares sem fins lucrativos
O erro do item está em afirmar que as OS integram a Administração Pública. Elas recebem recursos públicos e executam atividades de interesse social e utilidade pública, porém são constituídas por particulares, logo, não compõem a estrutura do Poder Público.
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GUARDEM APENAS ISTO: O TERCEIRO SETOR NÃO FAZ PARTE DA ADM PÚBLICA.
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GAB ERRADO
NÃO FAZ PARTE DA ADM PÚBLICA
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Organizações sociais (OS): criada pela lei 9637/98. São pessoas jurídicas de direito privado. Instituídas sob a forma de FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA. Devem atuar nas atividades de interesse público (ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde). Por meio de contrato de geStão. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público. Reconhecimento é discricionário. A participação obrigatória do Poder Público em sua gestão.
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As Organizações Sociais- OS
Não integram a Administração:- INDIRETA / DIRETA.
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As entidades do terceiro setor (OSCIP, OS, OSC, sistema S, entidades de apoio) não fazem parte da administração, são denominadas de entidades paraestatais, justamente por prestarem suas funções ao lado da Administração pública.
Gabarito ERRADO
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A
presente questão trata de tema afeto às
Organizações Sociais.
Conforme
definido por Rafael Oliveira, “As
Organizações Sociais são entidades
privadas
, qualificadas na forma da Lei Federal 9.637/1998, que celebram
“
contrato de gestão" com o Estado para cumprimento de metas de desempenho
e recebimento de benefícios públicos
(ex.: recursos orçamentários,
permissão de uso de bens públicos, cessão especial de servidores públicos)".
A
elaboração do contrato de gestão deverá observar os princípios da Administração
Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
etc.) e, ainda, os seguintes preceitos (art. 7.º da Lei 9.637/1998):
a)
especificação
do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das
metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão
expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados,
mediante indicadores de qualidade e produtividade;
b) a estipulação dos limites e critérios para
despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas
pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas
funções
Por
fim, importante trazer o artigo 1º da Lei 9.637/98, que assim dispõe: “
O
Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde
, atendidos aos
requisitos previstos nesta Lei".
Por
todo o exposto,
equivocada a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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As entidades do terceiro setor não fazem parte da Administração Pública, em verdade, tratam-se de particulares que desempenham atividades de interesse público.