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O sentido objetivo da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa
No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato.
fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/as-funcoes-da-administracao-publica/
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Gabarito: CERTO
Subjetivo, orgânico ou formal diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).
Pergunte: quem exerce a atividade?
Já o sentido objetivo, material ou funcional: a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.
Pergunte: qual a atividade (função) exercida?
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Em sentido subjetivo, a Administração Pública corresponde às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que executam a atividade administrativa.
Em sentido objetivo, consiste na atividade administrativa executada pelas entidades, órgãos e agentes públicos que compõem a Administração.
Fonte- Direito Administrativo- Fabrício Bolzan
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Sentido Objetivo: relaciona-se com as atividades desempenhadas pelo Estado.
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Gabarito: Certo.
Objetivo: O que.
Subjetivo: Quem.
Bons estudos!
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A
presente questão trata de
tema afeto ao conceito de Administração Pública
e seus possíveis sentidos, conforme classificação doutrinária.
A expressão “Administração Pública" pode
ser empregada em dois sentidos diversos:
a)
sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração
Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem
atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
b)
sentido objetivo, material ou funcional (administração
pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de
polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio
econômico).
Cabe
destacar, que
o Brasil adora o conceito formal de Administração Pública.
Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso
direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração
pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: a)
pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos
integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função
administrativa); e b) pelas entidades da administração indireta.
Sendo
assim,
correta a afirmação trazida pela banca, já que o sentido objetivo
representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da
função administrativa.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Sentido objetivo/material = O que é feito
Sentido subjetivo/formal = Quem faz
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Trata-se de um ROL TAXATIVO, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública APENAS esses 8 entes.
Administração Pública DIRETA
➢ União
➢ Estados
➢ Distrito Federal
➢ Municípios
Administração pública INDIRETA
➢ Autarquias
➢ Fundações Públicas
➢ Sociedades de Economia Mista
➢ Empresas Públicas
GAB: CERTO
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Objetivo: atividades, serviços. SUbjetivo: SUjeitos, quem faz