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ID
3484825
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o próximo item.


A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Poder de polícia: é o poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.

  • polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador: Poder de Polícia

    Já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Certo.

    Poder de Polícia, um breve conceito:

    Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.

    São atributos/características desse poder: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Subdivide-se em:

    Poder de Policia Administrativo - Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; reparte-se entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, trabalho, previdência e assistência social;

    Poder de Polícia Judiciária - Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas; a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas - polícia civil e militar.

    O Poder de Polícia exerce atividades PREVENTIVAS bem como REPRESSIVAS.

    Como meio de atuação, o Estado, para impor o seu poder de polícia, utiliza-se de alguns atos, como os atos normativos e os atos administrativos.

  • Podemos resumir todo o conceito em " restrições de interesses, liberdades privadas em nome do interesse público".

    Podemos classificar poder de polícia da seguinte maneira>

    (repressivo ou preventivo)

    Originário / primário : Quando exercido pela administração direta

    Delgado / secundário: Quando exercido pela administração indireta

    Em sentido amplo: tanto os atos do poder executivo, como também do

    legislativo

    Em sentido estrito: atuação concreta da administração

    pública que condiciona direitos.

    Negativo (regra ):  particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração.

    Positivo: A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão. Um exemplo é quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

  • (C)

    -Polícia Administrativa->(Bens,atividades,direitos)

    -Polícia Judiciária------ >(Pessoa,liberdade) 

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    → Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • A presente questão trata do tema Poder de Polícia.

    Conceitualmente, podemos defini-lo como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público . No âmbito legal, o conceito de poder de polícia é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder ".

    Importante mencionar que o poder de polícia decorre da aplicação do princípio da supremacia do interesse público . Logo, poderá o administrador limitar liberdades individuais em busca do melhor para a coletividade .

    Conforme ensinamentos de Rafael Oliveira, o poder de polícia costuma ser dividido pela doutrina em duas espécies: a polícia administrativa e a polícia judiciária. De lado a ausência de maior importância concreta da distinção, as principais diferenças entre essas categorias podem ser assim resumidas:

    a)      enquanto a polícia administrativa se exaure em si mesma, a judiciária é preparatória para função jurisdicional penal;

    b)      a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos ; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal); e

    c)      a polícia administrativa tem caráter eminentemente preventivo; já a judiciária é predominantemente repressiva.




    Sendo assim, correta a assertiva apresentada pela banca, já que o poder de polícia, enquanto atividade de polícia administrativa, acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, seus direitos e interesses, em benefício do interesse coletivo.




    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • gaba CERTO

    guarde para vida.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • CERTO.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos.

    • E,

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    _________

    Bons Estudos.

  • Polícia administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades. Órgãos fiscalizadores.

    Polícia judiciária: atua sobre pessoas. Polícia militar ou Polícia civil.

    Gabarito certo

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa