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ID
3484834
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o próximo item.


O princípio da publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Regra: publicidade para atingir a eficácia esperada.

    exceção: sigilo, segunda dita a lei.

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios inerentes a Administração Pública, em especial, o princípio da publicidade , que tem sede constitucional.

    Nos termos do art. 37 da CF, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".

    Por tal princípio, impõe-se a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CF e art. 2.º da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.º da CF), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção .

    Assim, é possível destacar duas acepções do princípio da publicidade:

    a)      Exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    b)      Exigência de transparência da atuação administrativa.

    Dentro da primeira acepção, importante destacar a Lei 9.784/99, que explicita como critério de observância obrigatória no âmbito do processo administrativo federal a “ divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição " – art. 2º, parágrafo único, V.

    Quanto a segunda acepção, cabe destacar o direito de petição aos poderes públicos; o direito de obter certidões em repartições públicas; e o direito dos cidadãos de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.


    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Certo.

    O sigilo é licito na Administração Pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar prejuízos a outro direito protegido pela Constituição Federal. De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

    Ainda, Meirelles traz que: "Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, por que pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2134, de 24.1.97". (2013 p. 98).

  • gabarito certooooo, publicidade é a regra, sigilo exceção