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Ouso dizer, pois não me recordo de nenhuma ressalva, que a legitimidade ativa do habeas corpus é universal.
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Não temos restrição para impetração do HC, ok
Mas, que a questão está mal formulada não há o que dizer. "Em razão de sua insanidade mental"
como assim Brasil? kkkk
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Complicado até de justificar o erro ou acerto dessa questão.
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quadrix sendo quadrix
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Assertiva C
O menor de idade, o analfabeto e o absolutamente incapaz em razão de insanidade mental são, todos, legitimados ativamente ao manejo de habeas corpus.
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Quadirix nunca serão Cespe, nunca serão.
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A CF não delimita pessoas, não traz exceções, ao contrário, ela generaliza ao trazer esse "alguém" e nos leva a conclusão de que todos são aptos ao HC.
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Isso pode Arnaldo?
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Manejo ? Questão ridícula
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A questão exige conhecimento sobre habeas corpus e pede ao candidato que julgue o item abaixo:
O menor de idade, o analfabeto e o absolutamente incapaz em razão de insanidade mental são, todos, legitimados ativamente ao manejo de habeas corpus.
Qualquer pessoa detém legitimidade ativa para impetrar o remédio constitucional do Habeas Corpus, seja menor de idade, analfabeto e também o absolutamente incapaz. Portanto, a assertiva estaria correta, nos termos do art. 5º LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
TODAVIA, se o candidato fizesse uma avaliação sistemática, em paralelo com o direito civil, e tivesse em mente que com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil sofreu alteração, de modo que, agora, são absolutamente incapazes somente pessoas menores de 16 anos, nos termos do art. 3º, CC, a assertiva poderia ter como gabarito
"errado", pois veja que a própria fase é contraditória: Não existe pessoa absolutamente incapaz em razão de insanidade mental e sim relativamente incapaz.
Gabarito: Anulação da questão por contrariedade na frase.
Gabarito da banca: Certo.
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Questão certa; no entanto, mal acabada.
Essa questão nos leva a confundir o HC com a Ação Popular, da qual nos traz várias restrições.
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uai meu professor disse que até um ET pode impetrar...
Errei com convicção!
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Jaieli, a banca quis dizer que os inimputáveis por insanidade mental podem usufruir de habeas corpus, a questão ta correta
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é pessoa? Pode impetrar habeas corpus, até em papel higiênico
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QUALQUER pessoa pode impetrar HC.
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Inicialmente,
é interessante que se faça uma abordagem geral sobre o tema “habeas corpus", detalhando a questão da
legitimidade, objeto central da assertiva.
A
Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, LXVIII, que o habeas corpus será concedido sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Salienta-se que, conforme decisão
STF, 2ªT, HC 102041/SP, de relatoria do Min.Celso de Mello, julgado em
20-04-2010, que o sentido de “alguém" se refere tão somente à pessoa física,
seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional.
Trata-se de uma garantia individual
ao direito de locomoção, sendo uma ordem emanada de um juiz ou Tribunal ao coator,
para que cesse a ameaça ou a privação da liberdade de locomoção.
É oportuno relembrar que o direito à
liberdade de locomoção é protegido pela CF/88 em seu artigo 5º, XV, CF/88.
Destaca-se que na apreciação do HC,
o Judiciário não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados, sendo
certo que havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não suscitado pelo
impetrante, deverá afastá-lo, mesmo que isso provoque concessão de ordem em
sentido diverso do pleiteado (vide julgado STF- 2ªT – HC nº 69.421/SP – Rel.
Min. Marco Aurélio), com fundamentação no art. 654, §2º, CPP.
Ressalta-se que quanto à
legitimidade ativa para o ajuizamento do HC, sabe-se que esta relaciona-se ao
atributo da personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem
a capacidade postulatória, consubstanciando-se em uma ação penal popular.
Destarte, conforme preleciona
Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, Ed. Atlas, ed. 2017:
“Assim, qualquer do povo,
nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política,
profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou
alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade,
insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O
analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a
ação de habeas corpus." (MORAES,
2017)
Quanto
à possibilidade de impetração por pessoa jurídica, sabe-se que é um assunto que
divide a doutrina, sendo que a maioria dela se posiciona pela possibilidade de
o habeas corpus ser impetrado por
pessoa jurídica, em favor de pessoa física; todavia, não será possível que a
pessoa jurídica figurar como paciente na impetração do HC, por inexistência
fática de ameaça ou lesão à uma inexistência liberdade de locomoção (STF –
Pleno – HC nº 92.921/BA – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – julgado em
19-08-2008).
O promotor de justiça, conforme
dispõe o art. 32, Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº8.625/1993), também poderá
impetrar HC.
No que tange à legitimidade passiva,
sabe-se que o ato do coator poderá ser tanto de autoridade (delegado de
polícia, promotor de justiça, etc), nos casos de ilegalidade e abuso de poder,
como também de particular nos casos de ilegalidade. Apesar de na maioria dos
casos em que houver ato ilegal do particular, a via mais utilizada ser a
intervenção policial para cessá-lo, existem situações em que a melhor via será
o HC, como por exemplo, nos casos de internações em hospitais (RT 509/336) e em
clínicas psiquiátricas (RT 584/339).
Ante ao exposto, conclui-se que a
assertiva está correta, uma vez que, conforme se extrai do trecho colacionado
de Alexandre de Moraes, qualquer do
povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política,
profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou
alheio.
GABARITO: CORRETO
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QUALQUER pessoa pode impetrar HC
QUALQUER pessoa pode impetrar HC.
QUALQUER pessoa pode impetrar HC.
QUALQUER pessoa pode impetrar HC.
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Sepultaram o princípio da razoabilidade na interpretação da Constituição. Paciência!
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Alexandre de Moraes, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política, profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou alheio.
GABARITO: CORRETO
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Não há restrição para impetração de HC, mas que questão mal redigida, eu estou tentando entender até agora, se todos possuem insanidade mental?????
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Pode impetrar habeas corpus, até em papel higiênico. Ok
A pessoa é analfabeta como ela vai fazer?
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“Assim, qualquer do povo,
nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política,
profissional, de idade, sexo, profissão, estado mental, pode fazer uso do habeas corpus em benefício próprio ou
alheio. Não há impedimento para que dele se utilize pessoa menor de idade,
insana mental, mesmo sem estarem representados ou assistidos por outrem. O
analfabeto, também, desde que alguém assine a petição a rogo, poderá ajuizar a
ação de habeas corpus."
Alexandre de Moraes
#EuvouserAprovado
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O "menor de idade" me fez errar.
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O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (até mesmo estrangeiros, incapazes, pessoas jurídicas) em proveito próprio ou de terceiros.
Exige-se, no entanto, que a petição seja assinada pelo impetrante, pelo paciente ou por alguém a seu pedido. Assim, não se admite HC apócrifo (HC n. 143.448, STJ).
Só vence quem não desiste!
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QUALQUER pessoa pode impetrar HC
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A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro). Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus.
fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Tem que entrar no jogo da Quadrix KKKKKK
São enunciados absurdos? Sim, mas não há ERRO
Essa questão é aquela que pega quem não estudou. O cara vai questionar na hora se um analfabeto e deficiente poderá impetrar um HC.