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Não há liberdade de locomoção em risco.
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Errada
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, poderá impetrar o habeas corpus. Contudo, pessoa jurídica não poderá ser beneficiada com o habeas corpus, uma vez que não possui liberdade de locomoção.
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GAB errada
ainda que se fale em responsabilidade penal, não haverá, por incompatibilidade lógica, a possibilidade de prisão de uma empresa. Daí a via do Habeas Corpus não será adequada (HC n. 92.921, STF)
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PJ e Habeas Corpus NÃO. Como não existe a possibilidade de tirar a liberdade de locomoção da empresa, não há que se falar que está poderá ser paciente em Habeas Corpus.
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GABARITO: ERRADO
"A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger." (HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski)
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Errado: não se prende pessoa jurídica.
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PJ não tem pernas.
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A questão
versa sobre direitos e garantias individuais, notadamente sobre os
remédios constitucionais, demandando o conhecimento de disposições
constitucionais e também o entendimento da Jurisprudência acerca do habeas corpus.
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto
constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal,
constituindo ferramentas para permitir que os direitos fundamentais
possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir
lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos
direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da
Constituição Federal.
São 6 os remédios constitucionais, cada um
com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus,
mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção
(individual e coletivo) e o direito de petição.
O habeas corpus é previsto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, que dispõe que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Como se nota, esse remédio constitucional tutela a liberdade de locomoção e, por razões lógicas, a pessoa jurídica não tem como ser abrangida por ele.
Essa é a posição do STF, conforme entendimento abaixo:
“(...)
1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico
- a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é
que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais
fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo
de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais
depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse
bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder
Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para
que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para
fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de
espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas
simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com
multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do
agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (HC 88747
AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)"
Em relação ao item em análise, o equívoco está em mencionar a possibilidade, ainda que excepcional, de pessoa jurídica poder ser paciente (favorecida) por um habeas corpus. Logicamente, uma pessoa física que ocupe, por exemplo, um cargo de direção na pessoa jurídica pode ser paciente em habeas corpus.
Gabarito: Errado.
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informativo 516 STF
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Habeas Corpus é remédio constitucional que tutela a liberdade de locomoção e, por razões lógicas, a pessoa jurídica não tem como ser abrangida por ele.
Essa é a posição do STF, conforme entendimento abaixo:
“(...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física.
RESPOSTA: ERRADA
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Bizu: PJ "Pessoa Jurídica" não tem pernas.
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KKk, e por acaso a PJ tem liberdade de locomoção?
Gabarito Errado!
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IMPETRANTE: pode ser qualquer pessoa FÍSICA ou JURÍDICA nacional ou estrangeira;
PACIENTE: apenas pessoas naturais.
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É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental???
STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC, porque nunca poderá ser presa.
STJ: Depende:
· Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido;
· Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.
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Só quem pode ser paciente de habeas corpus é a pessoa física .
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Pessoa Jurídica não pode ser paciente de HC, pois não se locomove.