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ID
3484957
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao habeas corpus e ao tratamento que lhe é conferido pela CF, julgue o item que se segue.


O membro do Ministério Público detém legitimidade para a impetração de habeas corpus como medida em favor da acusação e da persecução penal de que seja alvo o réu em processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação. In casu, verifica-se a ilegitimidade do Parquet para a impetração de habeas corpus perante o e. Tribunal a quo, uma vez que não visava tutelar o direito ambulatorial do paciente, mas sim a obtenção, por via reflexa, de decisão favorável ao interesse da acusação, qual seja, o reconhecimento da incompetência do Juízo processante. Recurso desprovido (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007).

  • Gabarito: Errado.

    O art. 654 do CPP: O habeas Corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Contudo, embora o art. 654 do Código de Processo Penal consagre uma legitimidade bastante abrangente para a impetração do remédio heroico, é preciso ter muita atenção quanto aos limites de atuação do MP. A jusrisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores é no sentido de que "o Ministério Público somente pode impetrar Habeas Corpus em favor do réu, nunca para satisfazer interesses, ainda que legítimos, da acusação" (...) (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007).

    Além disso, é preciso ter em mente que o texto constitucional, no art. 127, atribuiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Atribuições essas que servem para sustentar o argumento de que, no processo penal, o MP ostenta, ao menos em tese, status que vai além de "simples" parte.

    Dessa forma, o órgão ministerial não está (ou não deveria estar) necessariamente vinculado a uma tese (quase sempre acusatória). Sendo perfeitamente possível (e constitucionalmente assegurado) que aja de forma zelosa para a preservação dos direitos e garantias individuais do imputado, bem como de forma colaborativa com a defesa.

    Por conseguinte, havendo qualquer ato lesivo (ou ameaça de ato lesivo) aos direitos mais fundamentais do imputado (seja investigado ou réu), não há nenhum óbice para a atuação do MP na defesa e na preservação de tais direitos. Ao contrário, conforme visto, há um verdadeiro dever de atuação

  • A questão exige conhecimento sobre habeas corpus e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    O membro do Ministério Público detém legitimidade para a impetração de habeas corpus como medida em favor da acusação e da persecução penal de que seja alvo o réu em processo criminal.

    Errado. A doutrina e a jurisprudência entendem que o habeas corpus só pode ser utilizado quando impetrado em favor do réu/investigado, ou seja, embora o Ministério Público tenha legitimidade para tanto, não significa que o fundamento para sua utilização seja em desfavor ao réu, mesmo que legítimo. Neste sentido:

    " (...) o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação. In casu, verifica-se a ilegitimidade do Parquet para a impetração de habeas corpus perante o e. Tribunal a quo, uma vez que não visava tutelar o direito ambulatorial do paciente, mas sim a obtenção, por via reflexa, de decisão favorável ao interesse da acusação, qual seja, o reconhecimento da incompetência do Juízo processante."

    [STJ - 5ª Turma - Recurso em HC n. 19.809 - D.J.: 12.11.2007]

    Gabarito: Errado.

  • Eu não entendi essa questão . Alguém pode me explicar? Fico grata

  • Gab: ERRADO

    O erro da assertiva de negrito: "O membro do Ministério Público detém legitimidade para a impetração de habeas corpus como medida em favor da acusação e da persecução penal de que seja alvo o réu em processo criminal."

    STJ:

    "O Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do remédio constitucional Habeas corpus

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    3) Base legal (Código de Processo Penal)

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    4) Base jurisprudencial (STJ)

    [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação. In casu, verifica-se a ilegitimidade do Parquet para a impetração de habeas corpus perante o e. Tribunal a quo, uma vez que não visava tutelar o direito ambulatorial do paciente, mas sim a obtenção, por via reflexa, de decisão favorável ao interesse da acusação, qual seja, o reconhecimento da incompetência do Juízo processante. Recurso desprovido (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007).

    5) Exame da questão posta

    Consoante o art. 5º, LXVIII, da CF/88, acima exposto, conceder-se-á habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Ademais, à luz do art. 654 do Código de Processo Penal, observa-se que o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus.

    Todavia, consoante jurisprudência do STJ, acima transcrita, o parquet só pode impetrar tal remédio constitucional em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação.

    Resposta: ERRADO.

  • São questões para bacharéis em direito... Eu hein...

  • O MP só pode impetrar MS se este for a favor do réu!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Código de Processo Penal

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Base jurisprudencial (STJ)

    [...] o Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação. In casu, verifica-se a ilegitimidade do Parquet para a impetração de habeas corpus perante o e. Tribunal a quo, uma vez que não visava tutelar o direito ambulatorial do paciente, mas sim a obtenção, por via reflexa, de decisão favorável ao interesse da acusação, qual seja, o reconhecimento da incompetência do Juízo processante. Recurso desprovido (Recurso em Habeas Corpus nº 19.809-RN, STJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, unânime, publicado no DJ em 12.11.2007).

    A questão

    Consoante o art. 5º, LXVIII, da CF/88, acima exposto, conceder-se-á habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Ademais, à luz do art. 654 do Código de Processo Penal, observa-se que o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus.

    Todavia, consoante jurisprudência do STJ, acima transcrita, o parquet só pode impetrar tal remédio constitucional em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação.

    Resposta: ERRADO.

  • O MP somente poderá impetrar HC em favor do réu

  • O MP somente poderá impetrar HC em favor do réu

  • O MP só pode impetrar salvo para beneficiar o réu.