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ID
3484960
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao habeas corpus e ao tratamento que lhe é conferido pela CF, julgue o item que se segue.


O habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular que se revista de ilegalidade ou de abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • De fato o habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular, todavia, este só pode incorrer em ilegalidade, posto que o abuso de poder é próprio das autoridades públicas, eis o erro da assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Particular, em regra, não pratica abuso de poder, já que o abuso de poder requer a qualidade de agente público. A exceção fica por conta do particular que esteja exercendo função pública por delegação, permissão ou autorização. Como a questão não citou essas hipóteses, ficamos com a regra, e não com a exceção.

  • Assertiva E

    habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular que se revista de ilegalidade ou de abuso de poder.

    -Descabimento do Hc

  • A questão exige conhecimento sobre direitos individuais e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular que se revista de ilegalidade ou de abuso de poder.

    Errado. Na verdade a banca trouxe o cabimento de impetração do Mandado de Segurança, conforme se verifica no art. 5º, LXIX, CF e do art. 1º, da Lei 12.016/2009:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus  ou  habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    Além do mais, a impetração do Habeas Corpus se dá quando alguém sofrer ameaça de liberdade, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito: Errado.

  • habeas corpus é remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal para proteção da liberdade de locomoção: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    De fato, o HC pode ser impetrado em face de ato revestido de ilegalidade ou de abuso de poder. O HC também pode ser impetrado contra ato de particular. Contudo, inexiste juridicamente HC contra ato de abuso de poder praticado por particular.

    Apenas pode cometer ato de abuso de poder quem foi investido de poder. O abuso de poder é cometido ao se ultrapassar o limite do poder investido. Apenas o agente público é investido de poder público, razão pela qual apenas ele pode ultrapassar seus  limites e, assim, praticar abuso de poder. O particular não pratica abuso de poder, mas sim ato revestido de ilegalidade.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Gab: ERRADO

    Questão muito boa.

    Basicamente, HC pode ser impetrado em face:

    a) ato revestido de ilegalidade: particular PODE praticar esse tipo de ato;

    b) abuso de poder: particular NÃO PODE praticar.

  • GABARITO: ERRADO

    ATO DE AUTORIDADE: ilegalidade OU abuso de poder

    ATO DE PARTICULAR: apenas apenas ilegalidade

  • habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular que se revista de ilegalidade ou de abuso de poder.

     Contudo, inexiste juridicamente HC contra ato de abuso de poder praticado por particular.

    Apenas pode cometer ato de abuso de poder quem foi investido de poder

  • habeas corpus é remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII da Constituição Federal para proteção da liberdade de locomoção: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    De fato, o HC pode ser impetrado em face de ato revestido de ilegalidade ou de abuso de poder. O HC também pode ser impetrado contra ato de particular. Contudo, inexiste juridicamente HC contra ato de abuso de poder praticado por particular.

    Apenas pode cometer ato de abuso de poder quem foi investido de poder. O abuso de poder é cometido ao se ultrapassar o limite do poder investido. Apenas o agente público é investido de poder público, razão pela qual apenas ele pode ultrapassar seus limites e, assim, praticar abuso de poder. O particular não pratica abuso de poder, mas sim ato revestido de ilegalidade.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Questão nível bom, quadrix às vezes faz questão boa.

  • Questão muito boa, melhor errarmos aqui do que na prova kkk'.

  • O particular não pratica abuso de poder, mas sim ato revestido de ilegalidade.

  • Questão muito boa! Errei, mas aprendi.

  • Gabarito: Errado

    ATO DE AUTORIDADE: ilegalidade ou abuso de poder

    ATO DE PARTICULAR: apenas ilegalidade

    Fonte: Habeas Corpus - 1ª Edição - 2014 - Guilherme de Souza Nucci

    "A Constituição Federal não distingue, no pólo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar habeas corpus contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem. É o meio indiscutivelmente mais seguro e rápido de solucionar o impasse. [...] O mesmo se diga dos inúmeros casos de internação irregular em hospitais psiquiátricos ou mesmo da vedação de saída a determinados pacientes que não liquidam seus débitos no nosocômio. E não é demais lembrar a lição de Dante Busana nesse contexto: 'A polícia pode não querer (ou não julgar prudente) intervir, como, por exemplo, nas hipóteses de internação indevida em manicômio ou outro estabelecimento destinado ao tratamento de moléstias mentais e razão não há para negar à pessoa internada sem motivo legal a proteção do remédio constitucional'"

  • O bizu é identificar a figura do PARTICULAR e a figura de uma AUTORIDADE como pessoas distintas:

    PARTICULAR: Cabe HC em caso de ilegalidade;

    AUTORIDADE: Cabe HC em caso de ilegalidade e abuso de poder;

  • GABARITO: ERRADO

    O HC também pode ser impetrado contra ato de particular. Contudo, inexiste juridicamente HC contra ato de abuso de poder praticado por particular.

  • habeas corpus pode ser impetrado contra ato de particular (autoridade) que se revista de ilegalidade ou de abuso de poder.

  • Gab. ERRADO

    habeas corpus é remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII da CF para proteção da liberdade de locomoção: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    De fato, o HC pode ser impetrado em face de ato revestido de ilegalidade ou de abuso de poder.

    O HC também pode ser impetrado contra ato de particular.

    Contudo, inexiste juridicamente HC contra ato de abuso de poder praticado por particular.

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    ATO DE AUTORIDADE: ilegalidade OU abuso de poder

    ATO DE PARTICULAR: apenas apenas ilegalidade

  • O HC é cabível para combater lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção perpetrada por ilegalidade ou abuso de poder.

    A hipótese de ilegalidade alcança tanto autoridades públicas (diretores de penitenciária, juízes delegados e etc.) quanto autoridades particulares (diretores de hospital, agentes de clínicas de internação e etc.), ao passo que a hipótese de abuso de poder alcança somente as autoridades públicas.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

     Pelo contrario, NÃO pode o habeas corpus ser impetrado contra ato de particular em face de patente de abuso de poder.

    O Habaes Corpus poderá ser impetrado contra ato de particular, porém, em face de ilegalidade (é o que ocorre nas relações médico-hospitalares onde um agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo), porém, nesse mesmo contexto não poderá ser impetrado contra abuso de poder por parte do particular, visto que é próprio das autoridades públicas.