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ID
3485662
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A carreira militar possui dois grandes quadros, Oficiais e Praças, o quadro dos Oficiais com sua escala específica de postos e o quadro das Praças com as graduações de igual maneira. Acerca disso, considere:


i. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido pelo ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente.

ii. Colação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Capitão da Polícia Militar.

iii. O aspirante-oficial PM e o aluno-oficial PM são denominados praças especiais.

iv. Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros são fixados separadamente, para cada caso, dentro da lei de fixação de Efetivos.


Agora, assinale a alternativa que é correta em sua afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Amigos,

    POSTO é do OFICIAL -> Dado pelo Governador

    GRADUAÇÃO é do PRAÇA -> Dado pelo Cmdte geral de polícia

    OBS: COM BASE NO ESTATUTO DE SC, mas creio que vale para todas as PMs

    Quem são os praças especiais? Quem não é nem praça, nem oficial.

    Assim, são os Cadetes (alunos do CFO que estão "acima" dos praças e "abaixo" dos oficiais.

    E, também, os Aspiras, que são os cadetes recém formados que passam por "estágio probatório" de, normalmente, 6 meses em um batalhão, após isso, se não forem demitidos, viram OFICIAIS da PM, inicialmente como 2º Tenente.

    (No RS já saem como capitães)

  • A questão retrata o art. 15 da Lei Estadual nº. 5.251/1985.

    Art. 15 Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguintes:

    § 1º Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Governador do Estado e confirmando em Carta Patente.

    § 2º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

    § 3º Os Aspirantes a Oficial PM e alunos da Escola de Formação de Policial-Militar são denominados praças especiais.

    § 4º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças, são fixados separadamente, para cada caso, em Lei de Organização Básica da Corporação.

  • No meu estado é publicado em Boletim, e ambos pelo Governador.