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ID
3485818
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CBM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E DIREÇÃO DEFENSIVA APLICADA À ATIVIDADE BOMBEIRO MILITAR.


“O condutor Bombeiro Militar, quando no desempenho de suas atividades de socorro, no afã de fazer o menor tempo resposta possível no atendimento, muitas vezes o faz de maneira automatizada, deixando de observar os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, comprometendo a própria segurança de sua guarnição e todos na via pública.” (Curso para condutores de veículos de Emergência, p.6).


À luz do documento Curso para condutores de veículos de Emergência, responda à próxima questão.

Leia os itens e aponte qual(is) apresenta(m) informação(ões) incorreta(s):


(i) Medida Administrativa é a providência prevista em lei e que deve ser adotada pela autoridade de trânsito ou seus agentes frente a uma infração, a fim de regularizar a situação anormal. Possui caráter complementar a uma infração.

(ii) Imperícia: falta de aptidão técnica, teórica ou prática, só pode ser atribuída a alguém no exercício de arte ou profissão.

(iii) O alarme sonoro que caracteriza o deslocamento em serviço de veículo de emergência, conhecido como sirene, emite o som tanto para a parte dianteira, para a traseira, como para as laterais do veículo.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Medida Administrativa é a providência prevista em lei e que deve ser adotada pela autoridade de trânsito ou seus agentes frente a uma infração, a fim de regularizar a situação anormal. Possui caráter complementar a uma infração.

    2 - Imperícia: falta de aptidão técnica, teórica ou prática, só pode ser atribuída a alguém no exercício de arte ou profissão.

    3 - O alarme sonoro que caracteriza o deslocamento em serviço de veículo de emergência, conhecido como sirene, emite o som em linha reta tanto para a parte dianteira, para a traseira, como para as laterais do veículo á sua frente.

    letra D

  • (i) Medida Administrativa é a providência prevista em lei e que deve ser adotada pela autoridade de trânsito ou seus agentes frente a uma infração, a fim de regularizar a situação anormal. Possui caráter complementar a uma infração. (o certo é complementar a penalidade)

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.