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ID
3486214
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está previsto na Constituição Federal, no capítulo sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º  LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    COMPLEMENTANDO:

    A) Art. 5º  III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    B) Art. 5º  I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    C) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    E) Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    FONTE: CF 1988

  • kkkkkkkkkkkk

  • Questão dada pra não deixar ninguém zerar; estas Prefeituras...sempre obscuras.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    b) ERRADO: Art. 5º. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    c) ERRADO: Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    d) CERTO: Art. 5º. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    e) ERRADO: Art. 5º. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Quando a questão vem difícil reclamam, quando vem fácil reclamam também. A dificuldade é relativa, depende do nível de cada candidato, o seu difícil pode ser fácil pra outra pessoa, não desdenhe de nenhuma questão.

  • Assertiva D

    o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • Morrendo de rir com essas alternativas, mas todos nós conhecemos alguem qe marcaria elas

  • parem de menosprezar as questões, uma fácil pra vcs é difícil para outra pessoa, e consequentemente uma fácil para outra pessoa será difícil pra vcs.

  • Não sei com o intuito de certos comentários do tipo: questão para não zera, imagino que esses gênios já tem passado em muitos concursos.

  • A questão exige conhecimento sobre direitos individuais e pede ao candidato que julgue a assertiva correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) tortura e tratamento desumano ou degradante são hábitos comuns na Administração e devem ser incentivados.

    Errado. Totalmente o oposto. Aplicação do art. 5º, III, CF: Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    b) homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações perante a Constituição, cabendo a cada gênero um papel social pré-determinado.

    Errado. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Aplicação do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    c) a casa das pessoas é local de livre circulação, ainda que de pessoas desconhecidas do morador, não havendo proteção à propriedade nem à violação de domicílio.

    Errado. A casa é asilo inviolável. Aplicação do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    d) o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 5º, LXXIV, CF: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    e) além do julgamento pelo juiz comum, haverá também os tribunais de exceção.

    Errado. Totalmente o oposto. Aplicação do art. 5º, XXXVII, CF: Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Gabarito: D

  • a casa das pessoas é local de livre circulação ? WTF kkkkkkk

  • "Respeitem todas as questões, pois delas fluem o poder da aprovação" 03.06.20

  • Kkkkkkkk nem precisa estudar pra resolver essa. Vai por eliminação. Cada pérola.

  • Eu respeitos todas as questões independente do grau de dificuldades delas

  • Não menosprezo nada... Lá pela centésima questão, depois de 4 horas de prova... Tem que ler umas 3 vezes para conferir se não tem pegadinha. Agora, no aconchego do lar é fácil!

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida com um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) uma alternativa que talvez nem precise ser comentada, afinal, a tortura e o tratamento desumano não são permitidas, conforme art.5º, III. ERRADA;

    b) conforme art. 5º, inciso I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. ERRADA;

    c) a casa é um asilo inviolável, art.5º, XI. ERRADA;

    e) não haverá juízo ou tribunal de exceção, art.5º, XXXVII. ERRADA.  

    GABARITO LETRA D) conforme art. 5º, inciso LXXIV.

  • Vamos analisar cada alternativa individualmente:

    - letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” – art. 5º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, pois está em plena conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘e’: incorreta. “Não haverá juízo ou tribunal de exceção” – art. 5º, XXXVII, CF/88.