-
Gabarito C
[Código Penal]
Xeresto cometeu o crime de Corrupção Passiva,e o crime se consumou no momento em que Xeresto "solicitou" a vantagem indevida para "agilizar" o processo para o cidadão.[Formal - Não exige o efetivo recebimento do pagamento]
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Já o cidadão não cometeu crime algum,porém,se a iniciativa tivesse partido do cidadão,nós teríamos cada um respondendo por um crime diferente (exceção à teoria monista) :
Cidadão responderia pelo crime de Corrupção Ativa(Art.333)
Xeresto responderia pelo crime de Corrupção Passiva (Art.317)
Olhem como isso já foi explorado:
Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: MPE-SP Prova: IBFC - 2013 - MPE-SP - Analista de Promotoria I
Em relação aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, analise as assertivas abaixo:
IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público. CORRETO
-
Muito bom comentário, uma verdadeira aula!
-
GABARITO C.
Corrupção Passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
-
Sem comentário!
-
vai ter gente que vai errar ainda..
-
Amigos, não façam esse tipo de comentário: "vai ter gente que vai errar ainda..., muito fácil, para não zerar.." Cada pessoa que passa por aqui está em um momento de seus estudos, o QC não é um ambiente somente para pessoas que estão em fases avançadas dos estudos, todo mundo aqui tá no mesmo barco, ninguém sabe tudo, vamos ser mais humildes e respeitar o processo de cada um.
Todos aqui estão no caminho certo, não desanime se errou essa questão hoje, leve de aprendizado e bola pra frente.
Um dia de cada vez!
-
Me explica como que 21 pessoas erraram essa questão???
-
O verbo do crime sempre responde... na hora da prova não vai parecer fácil... humildade!
SOLICITA vantagem indevida - Corrupção Passiva
EXIGE vantagem indevida - Concussão
-
corrupção ativa pois o funcionário solicitou ao cidadao
-
Servidor cometeu o crime de corrupção passiva, prevista no Art 317 do CP.
-
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,
- para si ou para outrem,
- direta ou indiretamente,
- ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
- mas em razão dela,
- vantagem indevida,
- ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
Outros pontos:
1- Crime Formal, em regra. (independe de receber ou não)
2- É exceção à teoria monista.
3- Se o agente solicita e a vítima dar ela não responde por nada.
GAB: B
-
Ah esse cidadão de bem...
-
Gab: C
Corrupção passiva
CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
-
Cumpre a mim aprofundar o tema:
TOME NOTA: A CORRUPÇÃO PASSIVA NÃO É BILATERAL . O sujeito passivo que entrega a vantagem não comete corrupção ativo. assim já se pronunciou o STJ:
STJ afirma que não há bilateralidade das condutas de corrupção passiva e ativa, e afasta absolvição por atipicidade da conduta.
Bons estudos!
-
GABARITO: C
Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP)
-
Tudo bem que é concurso de prefeitura e que o cargo é de contador (ou seja, não é cargo de bacharel em Direito), mas chega a ser ridícula a questão. Penso em quem estudou pra ter que responder isso. Indignação define.
-
Pô, Xeresto...aí não
-
Sério que caiu essa questão?! Socorro kkkkkkk
-
Lembra-se,que não há corrupção ativa se o agente paga a vantagem indevida após uma solicitação ou exigência do funcionário público, porque o art. 333 do Código Penal não prevê os verbos “dar” ou “pagar”.
-
A questão narra uma
conduta e suas particularidades, determinando que seja feita a devida adequação
típica em uma das alternativas apresentadas. A conduta narrada se amolda
perfeitamente ao crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código
Penal. O crime é formal, de maneira que sua consumação ocorre independente do
recebimento da vantagem indevida que fora solicitada. A resposta correta é a letra
C, sendo que as demais alternativas são absurdas, dispensado comentários.
GABARITO: Letra C.
-
Corrupção passiva, art. 317, CP.
Lembremos da clássica e básica distinção entre CORRUPÇÃO PASSIVA e CONCUSSÃO, onde na primeira temos o verbo "solicitar" (um de seus verbos) e na segunda "exigir".
-
Para levantar a moral.
-
GABARITO : LETRA C
O Código Penal em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, , ou aceitar promessa de tal vantagem."
Não menospreze nenhum tipo de questão.
#paz
-
Infração de trânsito kakakakaka
-
GAB: C
cometeu crime de corrupção.
-
Cidadão de bem e cidadão de mal kkkkkk
-
Assertiva c
Xeresto cometeu crime de corrupção. Rrsrsrs " Cada Nome "
-
Realmente uma questão muito fácil, mas vamos respeitar os demais colegas.
-
FREDERICH MARINHO, da mesma maneira que você ainda não foi aprovado!!!
-
corrupção passiva imprópria mais especificadamente
-
"cidadão de bem"
O que é um "cidadão de bem"?
https://www.youtube.com/watch?v=IVCUYB_k3W4&ab_channel=ProfessorGuilhermeHowes
-
Essa foi pra ver se o candidato está respirando
-
GABARITO LETRA "C"
Corrupção passiva
CP: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
-
CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [C]
-
Essa questão e um desaforo com o candidato e com o orgão publico que contratou a banca
-
Infração de trânsito kkkkkkkkkkkkk
-
Manda umas 03 dessas no meu concuso Senhor. kkkkkk
-
" (na verdade, uma vantagem indevida)", só faltou dá a resposta na própria pergunta.