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Gabarito: C.
A função administrativa é a única passível de ser exercida também por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Também é única presente em todos os poderes, a despeito de predominar de forma nítida no Poder Executivo.
Fonte: LFG
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única passível de ser exercida por particulares ???? QUESTÃO TOSCA
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Não constitui tarefa muito fácil delinear os contornos do que se considera função administrativa.
Os estudiosos têm divergido sobre o tema. Todos, no entanto, fazem referência ao pensamento de OTTO MAYER, que, ao final do século passado, defendia a autonomia do Direito Administrativo em face do Direito Constitucional, e afirmava: “A administrativa é a atividade do Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica”. A visão do grande jurista alemão mostrava que a função administrativa haveria de ter duas faces: a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo); a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal).
Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:
1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;
2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e
3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.
Nenhum critério é suficiente, se tomado isoladamente. Devem eles combinar-se para suscitar o preciso contorno da função administrativa.
Jose dos Santos Carvalho Filho
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Questãozinha mequetrefe!
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Qual é o erro da opção E?
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Ta de sacanagem né ibade. Só pode ser erro de gabarito.
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A questão está fora de contexto.
A afirmativa de que a "Função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares" se dá porque o texto de origem dessa citação (referência abaixo) trata das FUNÇÕES DO ESTADO (Legislativa, Jurisdicional e Administrativa).
Dentre as FUNÇÕES DO ESTADO, realmente a função administrativa é a unica que pode ser exercida por particulares.
REFERÊNCIA: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008.
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Alguém poderia explicar a letra E?
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Para os colegas que perguntaram: acredito que o erro da alternativa E seja o de que a função que aplica o direito, a lei, ao caso concreto é a função JURISDICIONAL, que não pode ser atribuída em nenhum caso a particulares - seja considerando o Poder Judiciário, seja considerando a função atípica do Executivo quando decide processos administrativos disciplinares).
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“Função administrativa consiste no dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos, sob regime jurídico prevalente de direito público e mediante atos ou comportamentos passíveis de controle.”
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questão chacina !!!
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Por um instante eu fiquei chateado com o examinador e entendi a questão como mal formulada.
Depois, raciocinando melhor, a questão foi boa para se diferenciar os termos "função administrativa" de "funções da Administração Pública".
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Sim, gente. É a única que pode ser exercida por particulares. Função Legislativa pode ser exercida por particulares? Lógico que não. É estatal, sempre. Ainda que seja possível a iniciativa popular, o processo legislativo é público. A regra é que o poder do povo é exercido por representantes eleitos. O Poder Judiciário pode ser exercido por particulares? Não. É isso que consta da letra E. É a descrição do Poder Judiciário, a Jurisdição do Estado - poder-dever de dirimir os conflitos aplicando a lei ao caso concreto. Já na função administrativa é possível delegar para um particular, como é o caso das empresas privadas que exercem função pública no regime de concessão de serviço público.
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Nível HARD de apelação na questão.
Deus que me perdoe!
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O Direito Administrativo pode ser definido como o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
“Função administrativa consiste no dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos, sob regime jurídico prevalente de direito público e mediante atos ou comportamentos passíveis de controle.”
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Confesso por trabalhar em uma Empresa de Sociedade de Economia mista,terceirizado,não esqueço!
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Para a identificação da função administrativa, os autores se têm valido de critérios de três ordens:
1º) subjetivo (ou orgânico), que dá realce ao sujeito ou agente da função;
2º) objetivo material, pelo qual se examina o conteúdo da atividade; e
3º) objetivo formal, que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.
Nenhum critério é suficiente, se tomado isoladamente. Devem eles combinar-se para suscitar o preciso contorno da função administrativa.
Na prática, a função administrativa tem sido considerada de caráter residual, sendo, pois, aquela que não representa a formulação da regra legal nem a composição de lides in concreto.[10] Mais tecnicamente pode dizer-se que função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica (...)
FONTE:
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E a arbitragem? Alguns doutrinadores conferem a ela natureza de jurisdição.
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Questão com 80% de erros - errei também, 2x
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Marquei a letra E várias vezes. Hahaha
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Errei pela segunda vez. SOCORRO HAHAHA
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Acho que o termo "Estado" foi usado de forma equivocada na assertiva E, substituindo-a por Poder Executivo a assertiva estaria correta.
Obs: Eu também errei, obrigado banca pela questão!
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A função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos.
A função administrativa também pode ser exercida fora do âmbito do Poder Executivo, como ocorre nas tarefas administrativas desempenhadas pelo legislativo e pelo judiciário (função atípica) e também cometidas a particulares por delegação estatal (exemplo: concessionárias e permissionárias de serviço público)
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Eu sempre vou errar essa questão kkkkk
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Um dos conceito de função administrativa é "consiste no dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos" porque então a (E) está errada? --.
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Alguém pode me dizer porque a letra "d" está errada? "precisa de autorização legal, sob pena de anulabilidade". Seria porque a ausência de autorização legal implica nulidade e não anulabilidade ou porque existem exceções ao princípio da legalidade para o exercício da função administrativa?
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Acredito que nas alternativas A, B, D e E estejamos diante das funções legislativas e jurisdicinais.
Restando apenas a alternatica C como função administrativa.
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A questão está fora de contexto.
A afirmativa de que a "Função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares" se dá porque o texto de origem dessa citação (referência abaixo) trata das FUNÇÕES DO ESTADO (Legislativa, Jurisdicional e Administrativa).
Dentre as FUNÇÕES DO ESTADO, realmente a função administrativa é a unica que pode ser exercida por particulares.
REFERÊNCIA: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008.
Gabarito: C.
A função administrativa é a única passível de ser exercida também por particulares, como os que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Também é única presente em todos os poderes, a despeito de predominar de forma nítida no Poder Executivo.
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E o Tribunal do Júri ? Que possui 7 particulares integrando o Conselho de Sentença e exercem a função jurisdicional, que sabemos ser função típica do Poder Judiciário ( de declarar o direito aplicável ao caso concreto.)
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A única passível de ser exercida por particulares? Olha, não me levem a mal, eu não sou doutrinador, longe disso, mas vou explicar por que discordo fortemente dessa afirmação.
Particulares EXERCEM SIM a função legislativa, mesmo que seja de forma indireta. Quando se está tramitando algum projeto de Lei no Congresso, na Assembleia Legislativa do seu Estado ou até mesmo na Câmara dos Vereadores do seu Município, aqueles parlamentares que estão ali e que irão aprovar ou rejeitar tal projeto estão representando milhares/milhões de pessoas que votaram neles, e de certa forma essas pessoas estão sim exercendo a função legislativa, mesmo que de forma indireta.
Sobre a função judicante, nesse caso eu realmente acho que particulares não a exercem.
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Função adm: Executa as políticas definidas pelo Governo.
Ex: Vai precisar de servidores,empresas privadas que exercem função pública, etc
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E a arbitragem?
Questão ridícula!!!!
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eita caramba deu ruim
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Gente o que foi isso?
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Isso devia ser anulado o.o
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Questão que não observa NADA do conhecimento do candidato.
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Sem pé, sem cabeça!
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Marquei com medo, mas certei kk...
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A presente questão versa acerca da função administrativa, devendo o candidato ter conhecimento conceitual do instituto.
Segundo Cyonil Borges, função administrativa é a "função que o Estado, ou aquele que lhe faça as vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regimes hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais."
Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, a função administrativa é levada a feito pelo Estado ou por aquele que lhe faça as vezes. Nem todas as atividades da administração pública serão, necessariamente, realizadas pelo Estado.
Portanto, tem que entender que as funções do Estado são Administrativa, Legislativa e Judiciária, sendo somente a administrativa passível de ser exercida por particulares! O que torna a alternativa C como correta.
a)INCORRETA.
b)INCORRETA.
c)CORRETA. Fundamentação na doutrina acima.
d)INCORRETA.
e)INCORRETA. Função jurisdicional e não administrativa.
Resposta: C
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Poderá ser exercida por particulares no caso de concessão e permissão de serviços públicos.
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A função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, de acordo com a ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins determinados pela ordem jurídica.
Nem todas as atividades da administração pública serão, necessariamente, realizadas pelo Estado, sendo passível de ser exercidas pelos particulares.
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Os particulares podem exercer atividades administrativas, mas não podem de maneira alguma, exercer atividades judiciárias nem legislativas.
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Penso que a questão é passível de controvérsia, pois existem os serviço notorias delegatários no âmbito do poder judicial ( cartórios extrajudiciais).
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Entra em contradição com a Q1638882
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Que pergunta! Que resposta! Deus nos ajude rs
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Com certeza uma questão que quem não estuda e tem um conhecimento vago de direito administrativo tem muito mais chance de acertar do que quem está muito aprofundado no assunto!
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Embora as funções do Estado sejam a Administrativa, Legislativa e Judiciária, sendo que outrora a administrativa era a única passível de ser exercida por particulares, o que tornaria a alternativa C como correta, hoje temos que a função jurisdicional pode ser exercida por particulares mediante autorização legal (art. 3º, I do CPC), vale dizer, a arbitragem. O arbitro é considerado juiz e suas decisões tem o condão de fazer coisa julgada material e, cujo, controle do judiciário não adentra ao mérito do decidido, mas apenas se atem a aspectos formais.
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A função Administrativa pode ser exercida por particulares. Tal fato decorre, por exemplo, da concessão de serviço público. Nestes casos, os particulares exercerão atividades que, em tese, seriam exclusivas da Administração Pública.
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Comentário do professor QC
As funções do Estado são Administrativa, Legislativa e Judiciária, sendo somente a administrativa passível de ser exercida por particulares! O que torna a alternativa C como correta.
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Essa questão me pegou de calça curta. kkkkk
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E a arbitragem no judiciário??
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Entendo o sentido da questão, mas discordo dela, uma vez que a função jurisdicional pode ser exercida por particulares na arbitragem, onde pessoa ou entidade privada irá solucionar o problema, sem a participação do judiciário.
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questão cansada...
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O bom é, depois de errar, entendê-la. kkkk
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Não é verdade que a função administrativa é a única que pode ser exercida por particulares, pois se assim fosse não seria possível a iniciativa popular de leis prevista na 9.709/88:
Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Assim a função legislativa também é possível.
Além do mais temos na CF diz que TODO poder emana do povo:
Art.1 - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Os particulares são o povo, pois não?
Devo lembrar tb do Tribunal Popular do Júri, no qual os particulares como jurados atuam na fase de julgamento.
Mas já que temos que marcar o X na questão certa o gabarito é a letra C devido à doutrina de alguém que assim o disse.
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Função administrativa - é a função que o Estado exerce no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário. A função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Ela está presente em todos os poderes, sendo mais utilizada no Poder Executivo.
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Achei confusa.
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Dentre as FUNÇÕES DO ESTADO, geralmente, a função administrativa é a única exercida livremente por particulares, via delegação por colaboração.
x (poder legislativo) Posso eu fazer minhas próprias leis? Não, você só pode fazer o que a lei te permite ou o que não proíbe, aliás é crime o exercício arbitrário das próprias razões. * Mas posso em conjunto com outras pessoas, apresentar projetos de Lei de iniciativa popular;
x( poder judíciario) Posso julgar alguém por um crime? Não, qualquer julgamento fora da Justiça posta é considerado Tribunal de exceção e é vedado. * Mas posso, ser convocado a ser jurado no tribunal do jurí;
>>> ( poder executivo) Uma das funções precípuas do executivo é administrar, posso eu ter uma empresa que presta serviços públicos em nome da prefeitura da minha cidade, e ser considerado agente público (nesse caso agente particular em colaboração)?
Posso sim, perfeitamente, por meio de delegação por colaboração. Portanto, em REGRA a função administrativa é a única passível de ser prestada por particulares.
***** Ela está presente em todos os poderes (Executivo,legislativo e judiciário), porém sendo mais utilizada no Poder Executivo (99% dos casos) Pois a função típica do Executivo é administrar, sendo para os outros dois poderes, uma função atípica, geralmente de cunho interno.
Abraços e persistência.
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funcao administrativa : unica exercida por particular
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Questão mais aleatória possível!!!!
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A função administrativa consiste na defesa concreta do interesse público, cabendo-lhe aplicar de ofício a lei, ao contrário do Poder Judiciário, que somente aplica a lei quando é provocado por terceiro.
A alternativa E está correta e a questão deveria ser anulada. Aliás, o enunciado da questão, por estar demasiadamente sucinto, não permite ao candidato entender aquilo que está sendo pedido pela banca.
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Erro da letra "e": A função administrativa não aplica a lei ao caso concreto, mas dá fiel execução à lei. Quem aplica a lei ao caso concreto é, em regra, o Poder Judiciário.
Mesmo tendo aqueles que entendam que a função administrativa aplica a lei ao caso concreto, ela não é exclusiva, pois o Legislativo e o Judiciário também aplicam a lei.
A letra "c" é a que se encaixa melhor no gabarito, pois função legislativa e judicial não podem ser delegadas a particulares por serem atividades típicas de Estado.