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ID
3486394
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 165, caput da CRFB/88, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    CF/88.

  • Letra A.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    FONTE: CF 1988

  • Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; (PPA) II – as diretrizes orçamentárias; (LDO) III – os orçamentos anuais. (LOA) GABARITO: LETRA A
  • GABARITO: LETRA A

    Vale lembrar:

    No Brasil, o orçamento é do tipo MISTO, de forma que em matéria orçamentária compete:

    -ao Poder Executivo elaborar e executar e

    -ao Poder Legislativo aprovar e fiscalizar.

    Previsão do orçamento tipo MISTO nas Constituições brasileiras: 1824,1934,1946 e 1988

    FONTE:LEIS ESPECIAIS PARA CONCURSOS, editora Juspodivm - V.13 - DIREITO FINANCEIRO (2020), pág 52 e 53

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Portanto, a alternativa correta é a letra A. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a CF/88.



    Gabarito do Professor: Letra A.