LEI 4320
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
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As receitas geralmente são previstas(são reconhecidas no momento da efetiva arrecadação- regime de caixa )
As despesas são fixadas(regime de competência).
Logicamente se arrecadar mais que o previsto terá um excesso de arrecadação ;)
PREVISTA - REALIZADA= + EXCESSO
GAB A
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Uma dica: O SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE (SOC) É UMA RECEITA DE CAPITAL
EXTRA ORÇAMENTARIA
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REVISANDO
RECEITA DE CAPITAL-Em regra não altera o Patrimônio líquido (NÃO EFETIVA)
RECEITA CORRENTE- Em regra altera o Patrimônio líquido(EFETIVA)
1 CORRENTES
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
2 CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
Bons estudos !
O superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior corresponde a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
O excesso de arrecadação - É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Destaca-se, ainda, que, para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
gabarito A
Letra A
Excesso de Arrecadação = Saldo positivo.
Receita prevista = Receita Arrecadada: Há equilíbrio de arrecadação.
Receita Prevista > Receita Arrecadada: Há frustação de receitas.
Receita Prevista < Receita Arrecadada: há excesso de arrecadação.
Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Mandem msg.