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Gabarito: Errado
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Ou seja, o MP só intervirá na ação como fiscal da lei (custos legis) CASO ele próprio não tenha ajuizado a ação. Reparem que uma condição exclui a outra, não podendo, assim, ser o Parquet titular da ação e fiscal simultaneamente.
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Gab. ERRADO
Ou uma coisa ou outra.
Se não INTERVIER como PARTE, será obrigatoriamente o FISCAL DA LEI, a teor o art. 17, parágrafo 4º, da Lei 8.429/1992:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92, também chamada de Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O art. 17, caput, da LIA, dispõe que “a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. O parágrafo 4º, do mesmo artigo, dispõe que “§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.
Ora, temos dois cenários possíveis: (1) Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou (2) a entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade (por expressa disposição legal). O que nos leva a concluir que o Ministério Público sempre estará presente na ação civil pública de improbidade administrativa, seja como autor ou como fiscal da ordem jurídica.
Em outras palavras, não é necessária a intervenção do Ministério Público quando ele for o autor da ação de improbidade administrativa. Logo, a assertiva está errada.
DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.
Gabarito: Errado.
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(E)
Outra questão também errada da mesma banca que ajuda a responder:
Ano: 2019 Banca: QUADRIX Órgão: CRB Prova: Quadrix
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A intervenção do Ministério Público, ainda quando seja ele o autor da ação de improbidade, é obrigatória.(E)
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Fazendo apenas um esclarecimento pertinente ao comentário da colega Isabela Raya.
PARQUET/ PRETÓRIO EXCELSO: nomes utilizados para se referir ao STF.
Em suma, é isso.
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Caro Danilo, o comentário da colega Isabela Raya está correto, parquet refere-se ao Ministério Público. O termo surgiu na França tendo em vista que os membros do Ministério Público e Advogados do rei não ficavam sobre o mesmo assoalho/estrado/piso que os juízes. Com isso, o local designado para os membros do Ministério Público passou a ser conhecido como "procurereurs au parquet". Pretório Excelso, de fato, refere-se ao Supremo Tribunal Federal.
Mais sobre a nomenclatura: migalhas.com.br/depeso/60782/ministerio-publico-breve-esboco
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A intervenção do MP nas ações de improbidade administrativa só é obrigatória quando ele atuar como fiscal da lei.
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GABARITO: ERRADO
Art. 16. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Temos dois cenários possíveis: (1) Ministério Público propõe a ação (logo, é parte) ou (2) a entidade lesada propõe a ação, e o Ministério Público é obrigado a atuar como fiscal da lei, sob pena de nulidade (por expressa disposição legal). O que nos leva a concluir que o Ministério Público sempre estará presente na ação civil pública de improbidade administrativa, seja como autor ou como fiscal da ordem jurídica.
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A
presente questão trata do
tema Improbidade Administrativa,
disciplinado na
Lei n. 8.429/1992.
Em
linhas gerais, a
norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos
nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário
, atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública
, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar
ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º,
art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003
, no exercício do mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para
responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor do
art.
17, § 4º da lei 8.429/92
. Vejamos:
“Art. 17. A
ação
principal
, que terá o rito ordinário,
será proposta pelo
Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada
, dentro de trinta dias da
efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 3o No
caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se,
no que couber, o disposto no
§ 3º do art. 6º da
Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965
.
§
4º
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade
".
Pela
leitura do dispositivo, concluímos que a legitimidade ativa na ação de
improbidade é do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público
prejudicada pelo ato de improbidade. Trata-se, conforme ensina Guilherme Freira
de Melo Barros, “de legitimidade extraordinária, concorrente e disjuntiva: extraordinária,
pois atua na defesa de direito difuso, em nome da coletividade, que tem o
direito de ser governada e administrada com probidade, por agentes que
respeitem o ordenamento jurídico; concorrente e disjuntiva, já que ambos os
entes (MP e pessoa jurídica de direito público) podem ingressar em juízo de
modo independente".
Sendo
assim, ao propor a demanda, o Ministério Público é parte no processo, ocasião
em que atuará na condição de Autor. Contudo, ajuizada a demanda pela pessoa jurídica
de direito público, obrigatoriamente, atuará o MP como fiscal da ordem
jurídica, na condição de
custos legis.
Pelo
exposto,
incorreta a assertiva apresentada pela banca, pois
quando o próprio órgão ministerial ajuizar a ação de improbidade, não caberá a
sua intervenção, eis que já está atuando nos autos na condição de parte.
Gabarito da banca e do
professor
:
ERRADO
(Barros.
Guilherme Freira de Melo. Poder Público em Juízo para concursos / Guilherme Freire
de Melo Barros – 10. ed., ver., atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2020)
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429: Art. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Ora, se ele ajuizou qual sentido faria ele ser obrigado a participar de algo que já faz parte!
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Ou ele atua como parte, OU como fiscal da lei.
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→ SE ELE É O AUTOR, NÃO PRECISARÁ INTERVIR
→ SE ELE NÃO É O AUTOR, PRECISARÁ INTERVIR
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Acredito que a Quadrix considera INTERVENÇÃO como sendo uma coisa, e ATUAÇÃO como sendo outra.
Quando cita INTERVENÇÃO, o MP não tem obrigatoriedade; quando cita ATUAÇÃO, o MP tem obrigatoriedade.
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macete!
- dois não na mesma frase é errado! (não autor, não intervém)
- dois sim na mesma frase é errado! (sim, autor, sim, intervém)
- CORRETO: sim e não na mesma frase (como o comentário de Diiaz|APF)
→ SE ELE É O AUTOR, NÃO PRECISARÁ INTERVIR
→ SE ELE NÃO É O AUTOR, PRECISARÁ INTERVIR