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ID
3486637
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


A ação de improbidade administrativa poderá ser ajuizada mesmo sem ser instruída com documentos que apresentem indícios da existência do ato de improbidade, desde que a impossibilidade de apresentação dessas provas seja fundamentada pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Gab. CERTO

    Ou a parte apresenta os indícios suficientes ou as razões pela não apresentação destes.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial do Processo Judicial.

    É exatamente o que dispõe o art. 17, §6º, da LIA:

    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...) § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil”. 

    Para entender o dispositivo, é preciso ter em mente que é comum o ajuizamento de ação cautelar antecedente (cautelares da LIA estão previstas no art. 16 e seguintes), com o objetivo de promover o eventual ressarcimento do erário, pagamento dos prejuízos causados, multa e etc.

    Voltando ao ajuizamento do processo (que tem natureza cível), tem-se que é exigida, em regra, a justa causa (indícios mínimos). Não sendo possível a juntada de tais documentos (a exceção) logo no início da ação, é permitido ao autor que o faça em momento posterior, devidamente justificado, sob pena de incorrer em perdas e danos, decorrentes da litigância de má-fé (antigos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil/1973 – atuais arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil/2015).

    Dito isto, podemos concluir que a assertiva está certa.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

  • Vale lembrar que, corrupção não tem recibo.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.


    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor do art. 17, §6º da lei 8.429/92. Vejamos:


    “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    §6º  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil". 






    Sendo assim, correta a afirmação trazida pela banca.




    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO


  • "A ação será instruída 

     

    1: com DOCUMENTOS ou JUSTIFICAÇÃO que

     contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou

    2: com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas,

     

    observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil".