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Gabarito à época da prova: ERRADO
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações civis de improbidade administrativa.
OBS: houve uma mudança com o Pacote Anticrime. Em breve estará desatualizada aqui no QC.
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já esta desatualizada!
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Questão, atualmente encontra-se desatualizada em virtude do pacote anticrime.
A redação original do contava com a vedação expressa de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.
Com o passar dos anos, a nova realidade de combate aos atos ímprobos foi sendo modificada, e a possibilidade de realização de acordos com colaboradores na seara administrativa vem sendo apresentada paulatinamente nas mais recentes alterações legislativas, a exemplo do que ocorreu no art. 23-A da Lei 8.897/95 e no art. 11, III, da Lei 11.079/14.
Com a LIA(Lei de Improbidade Administrativa) não foi diferente e, atualmente, a legislação conta expressamente com a possibilidade de a celebração de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL, nos termos do seu art. 17, §1º.
Fonte--> Mege
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CUIDADO: DESATUALIZADA !
VIDE ART. 17
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Questão DESATUALIZADA