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GABARITO: ERRADO
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito:"Errado"
Diferentemente do poder judiciário, o qual se pauta pela inércia da jurisdição, regra geral. Por óbvio, há exceções.
LEI Nº 9.784/99, art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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A questão exige conhecimento da Lei 9784/99 (Lei do Processo Administrativo), em especial no que refere ao início do processo administrativo.
O tema é tratado no art. 5º, da Lei do Processo Administrativo, que dispõe: "Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
Assim, podemos afirmar que a assertiva está incorreta. No contexto trazido, dizemos que o princípio da inércia tem sua aplicabilidade (em regra) no Processo Civil (art. 2º, do Código de Processo Civil). No campo do direito administrativo, há a aplicação do princípio oficialidade (ou impulso oficial), em que o processo inicia-se de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º, da Lei 9784/99), bem como pode prosseguir até decisão final, mesmo com a desistência ou renúncia do interessado (art. 51, da Lei 9784/99).
DICA: não confundir "início do processo administrativo" (de ofício ou a pedido de interessado - art. 5º, da Lei 9784/99), com "instrução do processo administrativo" (“de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo” - art. 29, da Lei 9784/99).
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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A
presente questão trata do tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 5º da lei
9.784. Vejamos:
“Art.
5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício
ou a pedido de interessado".
Pelo
exposto, incorreta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor:
ERRADO