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GABARITO: CERTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito:"Certo"
Uma demonstração de força dos sindicatos para com a defesa dos interesses de sua categoria. Frise-se que, também, são legitimados a propositura de ADI, ADC, ADPF e outros em sede de controle de constitucionalidade, a depender de comprovação da sua pertinência temática.
LEI Nº 9.784/99, art. 58,III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Gab. Certo
legitimidade para interpor recurso administrativo:
as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOs;
(O AR COLETIVO)
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GABARITO: CERTO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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A
presente questão trata do tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 9º da lei
9.784. Vejamos:
“Art.
9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou
interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que
possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos".
Pelo
exposto, correta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor:
CERTO
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CERTO
“Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".