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GABARITO: CERTO
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Delegação de competência: o superior transfere o exercício temporário de algumas das suas atribuições a um subordinado ou a alguém do mesmo nível hierárquico.
A delegação só transfere o exercício, mas a titularidade da competência permanece com o superior.
Atos que não podem ser delegados:
> Atos políticos
> Funções típicas de cada poder
> Competência exclusiva
> Edição de atos normativos
> Decisão de recursos administrativos
Avocação de competência: o superior atrai para si o exercício temporário de algumas atribuições do subordinado.
A avocação só transfere o exercício, mas a titularidade da competência continua sendo do subordinado.
Atos de competência exclusiva não podem ser avocados.
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Delegação Vertical: de autoridade para seu subordinado hierárquico.
Delegação Horizontal: de autoridade para autoridade, do mesmo nível.
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A questão exige conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre a competência nos processos administrativos.
O assunto é tratado em capítulo próprio (CAPÍTULO VI), entre os artigos 11 e 17, da Lei nº 9784/99. De sua leitura, depreende-se que a delegação é permitida, tanto para órgãos/titulares hierarquicamente inferiores, como para os que não o sejam. Logo, a assertiva está certa.
É o que diz o artigo 12, da Lei 9784/99: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.
Lembrando que o art. 13, da Lei 9784/99, traz um rol taxativo do que não pode ser objeto de delegação. É o famoso mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.
DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Gabarito: Certo.
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Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A delegação de competência pode se dar, pelo titular, a agente que não lhe seja hierarquicamente subordinado.
GAB. "CERTO"
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Lei nº 9.784/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Delegar consiste na transferência do exercício de atribuições de um órgão a outro na estrutura administrativa. Não é admitida com relação a atos políticos, bem como de um Poder para outro, salvo nos casos constitucionalmente previstos (exemplo único da lei delegada - art. 68 da CF/1988).
Em nível federal, a Lei 9.784/1999 também trata desse assunto. No art. 13 da Lei, hipóteses de indelegabilidade foram listadas: as matérias de competência exclusiva, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos com caráter normativo.
(Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 282.)
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GABARITO: CERTO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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A
presente questão trata do
tema Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Para
responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 12 da lei
9.784. Vejamos:
“Art.
12.
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal,
delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares
, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados
, quando for conveniente, em razão de circunstâncias
de índole técnica
, social, econômica, jurídica
ou territorial.
Parágrafo
único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de
competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes".
A
título de complementação, cabe trazer as hipóteses em que não é permitida a
delegação:
“Art. 13.
Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III
- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
Sendo
assim,
correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
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CERTO
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares , ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados , quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica , social, econômica, jurídica ou territorial.
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DELEGAÇÃO
→ VERTICAL
→ HORIZONTAL (PESSOAS QUE SÃO HIERARQUICAMENTE INFERIORES OU DE MESMA HIERARQUIA)
AVOCAÇÃO
→ SOMENTE VERTICAL
(CESPE) a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. CERTO
(CESPE) A delegação pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica. CERTO
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delegar > sem hierarquia
avocar > com hierarquia