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ID
3486658
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A delegação de competência pode se dar, pelo titular, a agente que não lhe seja hierarquicamente subordinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Delegação de competência: o superior transfere o exercício temporário de algumas das suas atribuições a um subordinado ou a alguém do mesmo nível hierárquico.

    A delegação só transfere o exercício, mas a titularidade da competência permanece com o superior.

    Atos que não podem ser delegados:

    > Atos políticos

    > Funções típicas de cada poder

    > Competência exclusiva

    > Edição de atos normativos

    > Decisão de recursos administrativos

    Avocação de competência: o superior atrai para si o exercício temporário de algumas atribuições do subordinado.

    A avocação só transfere o exercício, mas a titularidade da competência continua sendo do subordinado.

    Atos de competência exclusiva não podem ser avocados.

  • Delegação Vertical: de autoridade para seu subordinado hierárquico.

    Delegação Horizontal: de autoridade para autoridade, do mesmo nível.

  •  A questão exige conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre a competência nos processos administrativos.

    O assunto é tratado em capítulo próprio (CAPÍTULO VI), entre os artigos 11 e 17, da Lei nº 9784/99. De sua leitura, depreende-se que a delegação é permitida, tanto para órgãos/titulares hierarquicamente inferiores, como para os que não o sejam. Logo, a assertiva está certa.

    É o que diz o artigo 12, da Lei 9784/99: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

    Lembrando que o art. 13, da Lei 9784/99, traz um rol taxativo do que não pode ser objeto de delegação. É o famoso mnemônico “CENORA”: Competência Exclusiva; atos de caráter NOrmativo e decisão de Recurso Administrativo.

    DICA: Súmula nº 510, do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

    Gabarito: Certo.

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.

    A delegação de competência pode se dar, pelo titular, a agente que não lhe seja hierarquicamente subordinado.

    GAB. "CERTO"

    ----

    Lei nº 9.784/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ----

    Delegar consiste na transferência do exercício de atribuições de um órgão a outro na estrutura administrativa. Não é admitida com relação a atos políticos, bem como de um Poder para outro, salvo nos casos constitucionalmente previstos (exemplo único da lei delegada - art. 68 da CF/1988).

    Em nível federal, a Lei 9.784/1999 também trata desse assunto. No art. 13 da Lei, hipóteses de indelegabilidade foram listadas: as matérias de competência exclusiva, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos com caráter normativo.

    (Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, Ano 2020, p. 282.)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    Para responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 12 da lei 9.784. Vejamos:

    “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares , ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados , quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica , social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes".

    A título de complementação, cabe trazer as hipóteses em que não é permitida a delegação:

    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".




    Sendo assim, correta a afirmação apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor : CERTO

  • CERTO

    “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados , quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica socialeconômicajurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO 

    VERTICAL

    HORIZONTAL (PESSOAS QUE SÃO HIERARQUICAMENTE INFERIORES OU DE MESMA HIERARQUIA)

    AVOCAÇÃO

    SOMENTE VERTICAL

    (CESPE) a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. CERTO

    (CESPE) A delegação pode ser horizontal — em relação de mesmo nível hierárquico — ou vertical — em relação de subordinação hierárquica. CERTO

  • delegar > sem hierarquia avocar > com hierarquia