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ID
3486661
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A avocação de competência pressupõe subordinação hierárquica entre o originalmente titular da competência e aquele que a avoca.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: Correto

    Diferença entre Avocação e Delegação:

    AVOCAÇÃO: é um instituto utililizado nas situações em que, por exemplo, o subordinado está demorando muito para tomar uma decisão ou no caso da matéria ser extremamente importante, sendo assim, sempreeee para uma hierarquia iiiiinferior. É utilizado de forma excepcional, alta relevância e justificando o motivo;

    DELEGAÇÃO: trata-se de um instituto em que o agente-delegante transfere ao agente-delegado da mesma hirarquia ou de hierarquia iiiinferior algumas máterias a serem executadas. É um ato formal, parcial e específico.

  • conceito

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  •  Delegação de competência. É a outorgação de atribuições (deveres)com poder decisório dentro de uma esfera administrativa. ... Não podemos confundir descentralização com desconcentração, pois o primeiro caso é delegada a competência, enquanto que no segundo nada ocorre em relação a distribuição ou à divisão de poderes.

  • A questão requer conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre a competência e a possibilidade de avocação.

    O assunto (competência) é tratado em capítulo próprio (CAPÍTULO VI), entre os artigos 11 e 17, da Lei nº 9784/99.

    Certo de que a competência é irrenunciável (art. 11), devemos ter em mente que a delegação e a avocação não são formas de renúncia, sendo admitidas apenas de forma temporária e excepcional (e justificada).

    Sobre a avocação, o art. 15 da Lei do Processo Administrativo prevê: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".

    Em outras palavras, o superior hierárquico pode "chamar" para si (temporariamente, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados) a competência atribuída a seu subalterno. Portanto, a assertiva está certa.

    Gabarito: Certo. 

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.

    A avocação de competência pressupõe subordinação hierárquica entre o originalmente titular da competência e aquele que a avoca.

    GAB. "CERTO"

    ----

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    ----

    Avocar é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno. É medida excepcional, que só pode ser realizada à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente ao ato praticado pelo superior.

    Não pode ser avocada, destaque-se, a atribuição expressamente dada por lei a certo órgão ou agente, como no caso dos julgamentos de licitações pelas comissões competentes.

    Acrescenta-se que, em Direito Constitucional, há referência à avocação imprópria, enfim, o ato de trazer para si o exercício da competência sem que exista hierarquia entre as autoridades. É o caso, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual pode avocar procedimentos administrativos em curso em outros órgãos do Poder Judiciário, apesar da ausência de subordinação.

    (Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO Facilitado, Borges, Cyonil e Sá, Adriel, 4 ed., Ed. Juspodivm, ano 2020, p 283.)

  • GABARITO: CERTO

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.




    Para responder à questão apresentada pela banca, cabe transcrever o art. 15 da lei 9.784. Vejamos:


    “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.





    Pelo exposto, correta a assertiva apresentada pela banca.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO


  • CERTO

    Delegação - mesma hierarquia ou inferior

    Avocação - hierarquia inferior