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ID
3486664
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


É obrigatória a exigência de garantia nos contratos administrativos de obras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Disposições Preliminares

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • ERRADO

    A exigência de garantia de proposta é decisão discricionária da administração. Porém, se a administração optar por exigir a garantia, caberá ao contratado escolher uma das modalidades descritas no art. 56, § 1º.

    Art.56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Fonte: Lei 8.666 Esquematizada

  • § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • A questão requer conhecimento do contrato administrativo à luz da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93.

    A Lei 8666/93 trata expressamente do tema, dispondo em seu art. 55, VI: “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas”.

    E ainda, o art. 56, da Lei 8666/93: “Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

    Assim, concluímos que não há a exigência obrigatória de garantia, estando errada a assertiva. Em outras palavras, a garantia só existirá se a Administração exigir, sendo necessária a previsão no instrumento convocatório.

    Por fim, a lei confere ao contratado a escolha da modalidade de garantia, dentre as previstas (art. 56, §1º, da Lei de Licitações). Recomenda-se a leitura integral do art. 56, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

    Genericamente, a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".


    Pois bem. A resposta a assertiva da banca está nos artigos 55, VI e 56 da Lei 8.666/93. Senão vejamos:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas ;

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras ".



    Assim, equivocada a assertiva apresentada pela banca, já que a exigência de garantia é mera faculdade da administração pública.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

  • Prestação de garantias

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    II - seguro-garantia;            

    III - fiança bancária.    

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:             

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;              

    III - fiança bancária.               

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.  

  • ERRADO

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatóriopoderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Adendo...

    Não confundir:

    Garantia da Proposta 1%

    Garantia do Contrato até 5%

    Garantia do Contrato de Grande Vulto até 10%

  • À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    É obrigatória a exigência de garantia nos contratos administrativos de obras. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

    Art. 145. § 2º A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.

     

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Se for pela 8666 a resposta é C.

    Se for pela doutrina majoritária é E, conforme A.C. Campos:

    "Observe que a norma dispõe que a Administração poderá exigir a garantia, dando a entender tratar-se de ato discricionário do Poder Público. Entretanto, segundo a doutrina majoritária, em virtude do princípio da indisponibilidade, deverá a Administração exigi-la, sendo este um verdadeiro poder-dever do Estado".