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ID
3486673
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.


É admitida a rescisão consensual do contrato administrativo quando for conveniente para a Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

  • Se é consensual, pode quase tudo, desde que lícito e não havendo vedações na lei.

    Gab Certo

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    [...]

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8666/93 – Lei das Licitações, no que se refere à possibilidade de rescisão consensual do contrato administrativo.

    Conforme o artigo 79, da Lei das Licitações: “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação”.

    Como exposto no mencionado artigo, é possível a rescisão consensual do contrato administrativo (sendo conveniente para a Administração, logicamente).

    Por fim, a alteração contratual também é possível (tanto unilateral, quanto consensual), nas hipóteses descritas no art. 61 da Lei das Licitações.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

  • LEI 8.666/93

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

  • CORRETA..

    TU ACHA QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI ENTRAR NO JOGO PARA PERDER?

    AMIGÁVEL-->Desde que haja conveniência p/ administração

    JUDICIAL-->Nos termos da legislação

  • A questão trata sobre contratos administrativos e demanda apenas a leitura da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) para a sua resolução.

    O trecho da Lei 8.666/93 que responde a assertiva é o seu art. 79, II:

    “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação".

    Percebam que realmente é admitida a rescisão consensual do contrato administrativo quando for conveniente para a Administração.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • CERTO

    “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração,

    nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação".

  • À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    É admitida a rescisão consensual do contrato administrativo quando for conveniente para a Administração. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

    II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

    III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;