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GABARITO: ERRADO
Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
(...)
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Da mesma forma, no caso de desfazimento de contrato administrativo, a Administração Pública tem o dever de indenizar todos os prejuízos, danos emergentes e lucros cessantes, desde que devidamente comprovados.
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Resposta Certa de acordo com a lei 8666/93
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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GABARITO: ERRADO
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
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A
presente questão trata do tema Licitações,
disciplinado na Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. A resposta a assertiva da banca está nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
Senão vejamos:
“Art. 79. A
rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada
por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável,
por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - judicial,
nos termos da legislação;
IV - (Vetado).
§ 1º A rescisão
administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
§ 2º Quando
a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que
haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução
de garantia;
II - pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento
do custo da desmobilização.
§
3º (Vetado).
§
4º (Vetado).
§ 5º Ocorrendo
impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo.
Art. 80.
A
rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção
imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato
próprio da Administração;
II - ocupação
e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados
na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do art. 58 desta Lei;
III - execução
da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das
multas e indenizações a ela devidos;
IV -
retenção
dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração".
Sendo
assim, equivocada a afirmação.
Gabarito da banca e do professor:
ERRADO
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À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A rescisão do contrato administrativo não autoriza a retenção de créditos pela Administração para fazer frente a eventuais prejuízos, sendo dependente essa providência de decisão judicial. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo
das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do
contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração