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CERTO.
Qualquer pessoa pode impetrar um Habeas Corpus, inclusive os menores, estrangeiros (desde que em língua portuguesa) e as pessoas jurídicas. O habeas corpus pode ser impetrado até mesmo por crianças e analfabetos, hipótese em que alguém irá assinar a seu rogo (CPP, art. 654, §1º, “c”).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A ação de Habeas Corpus dispensa a atuação de advogado (parte da doutrina diz, por essa razão, que é espécie de “ação penal popular”). Além disso, mesmo sem capacidade postulatória, o impetrante pode praticar todos os atos processuais no curso do HC, incluindo a possibilidade de arguir a suspeição do julgador (STF, Ag Rg na AS 10/RN, Pleno).
ATENÇÃO! Não se admite impetração de habeas corpus apócrifa (sem identificação do signatário) – STF, HC 90.937/GO).
ATENÇÃO! Em relação às pessoas jurídicas, cuidado!
A pessoa jurídica pode impetrar um HC visando corrigir ilegalidade contra a liberdade de locomoção de pessoas física, mas jamais poderá ser a beneficiada por uma ordem de HC já que o direito à liberdade de locomoção é incompatível com sua natureza. Nesse caso, a pessoa jurídica será impetrante,mas o paciente será uma pessoa natural (física).
FONTE: Zero Um Consultoria.
Caso eu tenha incorrido em algum erro, por favor, me informe.
"Maior é Aquele que te prometeu."
Bons estudos!
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Traduzindo: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus.
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legitimidade universal independe de
CAPACIDADE POSTULATÓRIA=fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz. Essa qualidade está consubstanciada na condição de ser membro da instituição ou ser inscrito na OAB.
CAPACIDADE PROCESSUAL=É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 7º, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
Analogia se um animal soubesse escrever em português e assinasse estaríamos com um HC".
Bons estudos!
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A capacidade de impetração de habeas corpus é um atributo da personalidade, dispensando capacidade processual ou postulatória, ou seja, dispensa advogado e é gratuito.
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Assertiva C
A capacidade de impetração de habeas corpus é um atributo da personalidade, dispensando capacidade processual ou postulatória.
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fala-se que o HC pode ser impetrado até em folhas de papel higiênico, inclusive o STJ já recebeu um desse tipo em 2015 de um preso,imagina se precisa de advogado pra isso-não ner-.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
remédio constitucional Habeas corpus
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
3) Base jurisprudencial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. [...]. DISPENSA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. I) [...].
II) A legitimidade ativa para
impetrar Habeas Corpus é ampla, qualquer pessoa do povo, independentemente de
capacidade civil ou profissional, pode ingressar com esta Ação, sendo desnecessária
a capacidade postulatória, a observância de qualquer formalidade processual ou
instrumental para tanto.
III) Ordem denegada. Decisão
unânime (TJ/PE, HC: 14799220118170810/PE, Relator: Nivaldo Mulatinho de
Medeiros Correia Filho, DJ 11/07/2012).
4) Base doutrinária
"O Habeas Corpus pode ser
impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou
não capacidade postulatória" (TOURINHO Filho, Fernando da Costa. Prática
de Processo Penal. São Paulo: Jalovi, 1986, p. 393)
5) Dicas didáticas
i) personalidade: é a
aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; possuem personalidade as
pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público e privado;
ii) capacidade postulatória:
é a possibilidade de se postular em juízo; em regra é atribuída a advogados,
Ministério Público e Defensoria Pública; excepcionalmente, as próprias partes
adquirem por lei o direito de postular em juízo sem a intermediação de um
advogado, de um defensor público ou de um membro do MP, como é o caso de impetração
de habeas corpus;
iii) capacidade processual: é a
possibilidade de estar em juízo sem necessidade de ser acompanhado de um assistente
ou de um representante legal; exemplo: um menor de dezesseis anos de idade
(absolutamente incapaz) tem personalidade, mas não possui capacidade processual
(ele precisa estar representado em juízo por sua mãe, seu pai ou tutor).
6) Exame da questão posta
Diz o enunciado: “A capacidade de impetração de habeas corpus é um
atributo da personalidade, dispensando capacidade processual ou postulatória".
De fato, conforme orientação jurisprudencial pacificada, a legitimidade
ativa para impetrar HC é ampla, basta haver personalidade do impetrante,
independentemente de sua capacidade civil ou profissional, além de ser desnecessária
a capacidade postulatória, uma vez que qualquer pessoa do povo pode impetrar o aludido
remédio constitucional.
Resposta: CERTO.
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Tem questões da CESPE que contradizem esta questão. Diz que necessita,sim, de capacidade processual.
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Atenção para a banca da sua prova:
(CESPE/TRE-ES/2011) Não é exigida capacidade processual para a impetração de habeas corpus, pois qualquer pessoa pode fazê-lo, em seu favor ou de outrem, conforme disposto no Código de Processo Penal. ERRADO.
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Questão errada, uma vez que se dispensa a capacidade postulatória e admite-se apenas a capacidade processual.
Mas o que seria então capacidade processual? É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. É a aptidão de ir a juízo, praticando os atos da parte. De acordo com o artigo 7º, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo".
VS Capacidade postulatória: A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz.
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Gabarito: CERTO!
Comentário:
Pois bem, de fato, a capacidade para a impetração de Habeas Corpus é das mais amplas do nosso ordenamento jurídico, vez que este visa à proteção de um bem jurídico fundamental à dignidade de qualquer pessoa, qual seja, a sua liberdade de locomoção. A impetração do HC, nesse sentido, requer a presença, apenas, da capacidade de gozo (ou de direito), dispensando-se, como dito, a capacidade postulatória própria dos advogados e procuradores. Portanto, CORRETA a assertiva.
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Habeas Corpus não precisa de formalidade!
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Resposta: CERTO
Personalidade: é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações; possuem personalidade as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público e privado;
Capacidade postulatória: é a possibilidade de se postular em juízo; em regra é atribuída a advogados, Ministério Público e Defensoria Pública; excepcionalmente, as próprias partes adquirem por lei o direito de postular em juízo sem a intermediação de um advogado, de um defensor público ou de um membro do MP, como é o caso de impetração de habeas corpus;
Capacidade processual: é a possibilidade de estar em juízo sem necessidade de ser acompanhado de um assistente ou de um representante legal; exemplo: um menor de dezesseis anos de idade (absolutamente incapaz) tem personalidade, mas não possui capacidade processual (ele precisa estar representado em juízo por sua mãe, seu pai ou tutor).
A questão diz: “A capacidade de impetração de habeas corpus é um atributo da personalidade, dispensando capacidade processual ou postulatória".
De fato, conforme orientação jurisprudencial pacificada, a legitimidade ativa para impetrar HC é ampla, basta haver personalidade do impetrante, independentemente de sua capacidade civil ou profissional, além de ser desnecessária a capacidade postulatória, uma vez que qualquer pessoa do povo pode impetrar o aludido remédio constitucional.
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Achei que a questão fosse para Advogado. Mas era para Jornalista. Só essa Quadrix mesmo.
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Essa Banca é plagiadora da CESPE! Parafraseando, "SONHA EM SE TORNAR UMA CESPE DA VIDA".