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ID
3486697
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.


O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de titularidade de seus associados, ainda que não guardem relação direta com os fins institucionais da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Entendimento do STF:

    (...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

    [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

  • Assertiva C

    O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de titularidade de seus associados, ainda que não guardem relação direta com os fins institucionais da entidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais e jurisprudenciais sobre o mandado de segurança coletivo.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    3) Base jurisprudencial

    (...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido. [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

    4) Dicas adicionais

    Há duas súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre mandado de segurança coletivo muito cobradas em provas, a saber:

    Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    5) Exame da questão posta

    De acordo com o art. 5º, LXX, b, da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por “organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Outrossim, consoante entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, extraído do RE 193.382, acima transcrito, o objeto principal do mandado de segurança coletivo não precisa guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, mas sim que o direito nele vinculado seja da titularidade dos associados e que tenha relação com as atividades exercidas por eles.

    Resposta: CERTO. De acordo com a jurisprudência do STF, o mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de titularidade de seus associados, ainda que não guardem relação direta com os fins institucionais da entidade.

  • GABARITO: CERTO

    Consoante entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, extraído do RE 193.382, acima transcrito, o objeto principal do mandado de segurança coletivo não precisa guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, mas sim que o direito nele vinculado seja da titularidade dos associados e que tenha relação com as atividades exercidas por eles.

  • Complementando: O STF também decidiu recentemente que Associação não precisa de autorização dos filiados para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    • Importante.

    • Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).