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ID
3486700
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.


O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de seus associados, ainda que não sejam exclusivos da classe.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Entendimento do STF:

    (...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

    [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

  • Não tire nunca isto da sua mente:

    A defesa em questões judiciais e extrajudiciais.

    A legitimidade da associação quando falamos em MS é hipóteses de substituição processual. (Não precisa de autorização expressa dos membros)>

    Quando falamos em casos que não sejam MS precisamos da autorização expressa dos membros.(representação processual).

    Bons estudos!

  • Assertiva C

    O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de seus associados, ainda que não sejam exclusivos da classe.

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais e jurisprudenciais sobre o mandado de segurança coletivo.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    3) Base jurisprudencial

    (...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido. [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

    4) Dicas adicionais

    Há duas súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre mandado de segurança coletivo muito cobradas em provas, a saber:

    Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    5) Exame da questão posta

    De acordo com o art. 5º, LXX, b, da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por “organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Outrossim, consoante entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, extraído do RE 193.382, acima transcrito, o objeto principal do mandado de segurança coletivo não precisa guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante, mas sim que o direito nele vinculado seja da titularidade dos associados e que tenha relação com as atividades exercidas por eles. Não se exigindo, pois, que o direito a ser discutido pelo writ seja próprio, exclusivo da classe.

    Resposta: CERTO. De acordo com a jurisprudência do STF, o mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de seus associados, ainda que não sejam exclusivos da classe.

  • Gab. Certo

    Mas fica uma dúvida. A questão se refere aos direitos ou aos associados??? Em ambos os casos, a alternativa está certa, mas essa QUADRIX é ruinzinha para elaborar questões, hein?! Várias dúbias.

    Deduzo que se referiu aos direitos, que não precisam ser exclusivos da classe.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º da CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    assertiva está correta. Visto que em consonância com o entendimento do STF. Vejamos:

    (...) A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido. [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996]

    Bons estudos!

    [Fonte: .]

  • Entendimento do STF:

    (...). A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

    [RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

  • Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    • Importante.

    • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    • A Lei nº 12.016/2009, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).