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ID
3486703
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.


O direito de petição exige endereçamento ao órgão competente para a adoção de providência, merecendo arquivamento na hipótese de direcionamento equivocado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Finalidade

    A finalidade do direito de petição é dar‑se notícia do fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas adequadas. O exercício do direito de petição não exige seu endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem a receber, encaminhá‑la à autoridade competente.

    Direito Constitucional de Petição. Disponível em: <https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwj1q8eBkOLqAhUVIrkGHU9iCp0QFjABegQIAhAB&url=http%3A%2F%2Fescola.mpu.mp.br%2Fpublicacoes%2Fobras-avulsas%2Fe-books-esmpu%2Fdireito-constitucional-de-peticao%2F%40%40download%2Farquivo%2FDireito_constitucional_de_peti%25C3%25A7%25C3%25A3o.pdf&usg=AOvVaw059BEKS2bxkhWac5HFZ-x3>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de petição como remédio constitucional e seu processamento administrativo.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5.º. [...].

    XXXIII) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    XXXIV) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    3) Base legal (Lei n.º 12.527/11)

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I) comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II)  indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III) comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    4) Exame da questão posta

    Separemos o enunciado da questão em duas partes:

    I) O direito de petição exige endereçamento ao órgão competente para a adoção de providência. Certo, posto que incumbe ao interessado se dirigir ao órgão responsável para lhe prestar a informação desejada (Lei n.º 12.527/11, art. 10);

    II) merecendo arquivamento na hipótese de direcionamento equivocado. Errado, uma vez que, havendo equívoco de direcionamento, nos termos do art. 11, § 1.º, inc. III, da Lei n.º 12.527/11, a entidade ou órgão público não deve arquivar o requerimento, mas comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Resposta: ERRADO.

  • Pensando no que estudei de 8.112 e 9.784 sei que é dever do servidor orientar o local e a forma correta de se peticionar algo. Logo, o direcionamento equivocado não pode causar prejuízo ao interessado.

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º. Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:[...] III) comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. [Lei n.º 12.527/11]

  • A finalidade do direito de petição é dar ‑se notícia do fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas adequadas. O exercício do direito de petição não exige seu endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem a receber, encaminhá -la à autoridade competente.

    Na legislação ordinária, exemplo de exercício do direito de petição vem expresso na Lei n. 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), que prevê em seu art. 1°:

    “O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei”.

    Fonte: Direito Constitucional de Petição : exercício da cidadania / Osório Silva Barbosa Sobrinho.-- Brasília : ESMPU, 2016, pág. 147.

    http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books-esmpu/direito-constitucional-de-peticao/@@download/arquivo/Direito_constitucional_de_peti%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • GAB. ERRADO

    Fonte: Lei n.º 12.527/11

    O direito de petição exige endereçamento ao órgão competente para a adoção de providência///, merecendo arquivamento na hipótese de direcionamento equivocado.

    I) O direito de petição exige endereçamento ao órgão competente para a adoção de providência. CORRETO

    Incumbe ao interessado se dirigir ao órgão responsável para lhe prestar a informação desejada (art. 10);

    II) merecendo arquivamento na hipótese de direcionamento equivocado. INCORRETO

    Havendo equívoco de direcionamento, a entidade ou órgão público não deve arquivar o requerimento, mas comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. (art. 11, § 1.º, inc. III)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • ADENDO

    Direito de Petição

    ⇒ Aos poderes públicos em (i) defesa de direitos ou (ii) contra ilegalidade ou abuso de poder. É de natureza eminentemente democrática e informal - não há necessidade de assistência advocatícia.

    • Assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública. → efetiva-se o exercício da cidadania. 

    • Em (ii), por ser exercido em prol do interesse coletivo ou geral, absolutamente desvinculado da comprovação da existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.

    *obs: não exige endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem recebê-lo, encaminhá-las à autoridade competente.

    *Ex: vítima comunica crime na delegacia, de tal sorte que a lavratura da ocorrência será gratuita.