Resposta: ERRADO
A Ação Popular pode ser: Preventiva ou Repressiva
1) Preventiva: Quando ajuizada antes da consumação dos efeitos lesivos do ato, sendo que a lei permite a suspensão liminar do ato impugnado para prevenir a lesão.
2) Repressiva: Corrige atos danosos consumados. Há também a finalidade supletiva da ação popular, em que o autor obriga a Administração omissa a atuar.
"O sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia e noite"
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
ação popular.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5.º. [...].
LXXIII) qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
3) Base legal (Lei n.º 4.717/65)
Art. 1º. Qualquer cidadão será
parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos
lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos
Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de
sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes,
de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou
fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou
concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de
empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados
e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas
pelos cofres públicos.
4) Base jurisprudencial
“A Ação Popular, como regulada pela Lei nº 4.717, de 29.06.1965, visa à declaração
de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio
público, como dispõem seus artigos 1º, 2º e 4º. Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os
seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e
repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos
futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido
pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21
da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). Cabível, pois, a Ação, como
proposta" (STF, AO n. 506 –QO, DJ de 4.12.1998).
5) Base doutrinária
“A ação popular pode ser repressiva e preventiva. A ação popular
repressiva ou corretiva tem em mira atos administrativos já concretizados, com
o consequente acionamento do Poder Judiciário pelo cidadão na busca da desconstituição
dos atos lesivos e da posterior reparação civil, conforme o caso. Não obstante,
também é admissível ação popular preventiva, a fim de evitar futura lesão ao patrimônio
público em geral, antes mesmo da consumação (Bernardo Pimentel Souza).
6) Exame da questão posta
De acordo com pacíficas doutrina
e jurisprudência pátrias, como mecanismo de participação popular, a ação
popular é admitida nas modalidades preventiva e repressiva (e não apenas na
modalidade repressiva).
Resposta: ERRADO.