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ID
3486712
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A proibição de acumulação de cargos alcança mesmo as funções desempenhadas perante subsidiárias de sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certo

     

    CF,  art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;                

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da acumulação de cargos públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC nº 19/98)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC nº 19/98)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC nº 19/98)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC nº 34/2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    3) Base jurisprudencial (STJ) – Dicas adicionais

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTÉRPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSOR. POSSIBILIDADE.

    1. Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna.

    2. Na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho. RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015; RMS 28.644/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011; RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261.

    (...) (REsp 1.569.547-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016).

    4) Exame da questão posta

    Consoante art. 37, XVII, da Constituição Federal, acima exposto, a proibição de acumular “estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Resposta: CERTO. De acordo com a Lei Maior, a proibição de acumulação de cargos alcança mesmo as funções desempenhadas perante subsidiárias de sociedades de economia mista.


  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquias

    Fundações públicas

    Sociedade de economia mista

    Empresas pública

    Observação

    A proibição de acumular cargo, emprego e funções públicas aplica-se na administração pública direta, indireta, subsidiárias e entidades controladas pelo poder público.

  • GABARITO: CERTO

    Consoante art. 37, XVII, da Constituição Federal, acima exposto, a proibição de acumular “estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".