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Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.
Correto na questão seria dizer que o servidor seria REINTEGRADO.
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Conforme Art. 41, CF/88:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
servidores públicos na Constituição Federal.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três
anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público. (Redação
dada pela EC nº 19/1998)
§ 2º Invalidada por sentença
judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela EC nº 19/1998)
3) Dicas adicionais
O art. 8º da Lei 8112/90 enumera
as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b)
promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g)
recondução.
Observemos algumas dicas de concurso
sobre a temática:
- Nomeação é a única forma de
provimento originário.
- Todas as demais formas de
provimento são derivadas.
- Promoção é ato de designação
para titularizar cargo superior da própria carreira.
- Readaptação é a investidura de
servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.
- Reversão é o retorno do
servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.
-Aproveitamento é retorno do
servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o ocupado anteriormente.
- Reintegração é a reinvestidura
de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão
administrativa ou judicial.
- Recondução é o retorno do
servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido
inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
4) Exame da questão posta
Consoante o art. 41, §2º, da CF/88, acima exposto, “quando invalidada por sentença judicial a
demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da
vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço"
Percebe-se, assim, que, em caso de reintegração de servidor ao cargo que
ele anteriormente ocupava, em razão de decisão judicial, o eventual ocupante do
cargo, se também estável, poderá, SEM
DIREITO A INDENIZAÇÃO, ser
reconduzido ao cargo de origem, ser aproveitado em outro cargo ou ficar em
disponibilidade.
Resposta: ERRADO. De acordo
com a Constituição Federal, a invalidação, por decisão judicial, de demissão de
servidor estável garante sua reintegração ao serviço público, com a recondução
de eventual atual ocupante do cargo público, sem indenização.
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A invalidação, por decisão judicial, de demissão de servidor estável garante sua reintegração ao serviço público, com a recondução de eventual atual ocupante do cargo público, mediante prévia indenização.
Não há indenização.
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GAB: ERRADO
Art. 41:
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço.
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Sem indenização
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Sem indenização!
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Sem indenização e o servidor que será reconduzido precisa ser estável. Na minha concepção, a supressão desse termo "se estável" também contribui para o erro da assertiva.
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ERRADO
O reintegrado fará jus à indenização (invalidação judicial da demissão). O reconduzido não.
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Errado.
Não há direito a indenização.
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OUTRAS DICAS de regime jurídico de servidores:
mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:
CASU DE DEMISSÃO
- Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
- Advertência
- Suspensão
- Destituição de cargo ou função de confiança
- Demissão
mnemônico que inventei, veja as cores:
4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento
- recondução
- readaptação
- reversão
- reintegração
- aproveitamento
- nomeação
- ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R
falou em estágio probatório, na dúvida é 3 na cabeça (quase sempre)
- 3 avaliações consecutivas ruins = exoneração
- 5 dias para defesa + provas caso for exonerado
- 3 anos de estágio probatório / 36 meses = estabilidade
- 3 dias para manifestar algo em boletim de avaliação
- 3 meses antes de terminar o estágio probatório = homologação da autoridade competente