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ID
3486718
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


A extinção do cargo impõe a exoneração do servidor que o ocupava.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado.

    Art. 5o Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

    Fonte: DECRETO No 3.151, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

    Também disposto em Lei Orgânica Municipal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos servidores públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela EC nº 19/1998)

    3) Dicas adicionais

    O art. 8º da Lei 8112/90 enumera as formas de provimento em cargo público, quais sejam: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e g) recondução.

    Observemos algumas dicas de concurso sobre a temática:

    - Nomeação é a única forma de provimento originário.

    - Todas as demais formas de provimento são derivadas.

    - Promoção é ato de designação para titularizar cargo superior da própria carreira.

    - Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental que advier.

    - Reversão é o retorno do servidor aposentado, podendo ser a pedido ou de ofício.

    -Aproveitamento é retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.

    - Reintegração é a reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

    - Recondução é o retorno do servidor púbico estável ao cargo que antes titularizava, por ter sido inabilitado em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.

    4) Exame da questão posta

    Consoante o art. 41, §3º, da CF/88, acima exposto, quando da extinção de cargo público, o servidor estável ficará em disponibilidade e receberá uma remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Ressalte-se, por oportuno, que, nos termos da Súmula 22 do STF, o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Logo, quando da extinção do cargo público, sendo o servidor estável, ele estará protegido, uma vez que ficará em disponibilidade, nos termos da Carta Magna. Por outro lado, o servidor não estável não possui a aludida proteção constitucional, podendo ser exonerado ou ter outro destino determinado por lei.

    Destarte, a assertiva está errada, uma vez que, consoante a Constituição Federal, não se pode afirmar que a extinção do cargo impõe a exoneração do servidor que o ocupava, pois o estável não será exonerado, mas posto em disponibilidade.

    Resposta: ERRADO.

  • Estabilidade

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento de efetivo em virtude de concurso público.                 

    Hipóteses de perda do cargo

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.               

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.           

  • se estável, fica em disponibilidade.

  • Se estável, fica em disponibilidade e continua recebendo salário

  • Se aprovada a reforma administrativa essa questão será verdadeira. Temos que conscientizarmos.

  • ERRADO

    Caso seja servidor estável (aprovado em estágio probatório): será colocado em disponibilidade.

    Se não for estável: RUA. Porém, atualmente, é muito difícil isso acontecer, para não dizer impossível mesmo.

  • Errado.

    Fica em disponibilidade.

  • ___

    OUTRAS DICAS de regime jurídico de servidores:

    mnemônico que inventei para penalidades, veja as cores:

    CASU DE DEMISSÃO

    • Cassação de aposentadoria ou da disponibilidade.
    • Advertência
    • Suspensão
    • Destituição de cargo ou função de confiança
    • Demissão

    mnemônico que inventei, veja as cores:

    4 reis CAVIN aproveitam nomeação = tipo de provimento

    • recondução
    • readaptação
    • reversão
    • reintegração
    • aproveitamento
    • nomeação
    • ***4 reis = 4 Rs, pois tem 4 palavras que começam com R

    falou em estágio probatório, na dúvida é 3 na cabeça (quase sempre)

    • 3 avaliações consecutivas ruins = exoneração
    • 5 dias para defesa + provas caso for exonerado
    • 3 anos de estágio probatório = estabilidade
    • 3 dias para manifestar algo em boletim de avaliação
    • 3 meses antes de terminar o estágio probatório = homologação da autoridade competente

  • Ele será posto em disponibilidade até que haja o seu aproveitamento em outro cargo.