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ID
3487024
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Trabalhadores que são expostos a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e no processo produtivo em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos têm direito ao benefício de aposentadoria especial. Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dentre esses agentes encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia informar o que há de errado na alternativa B? O benzeno é, inclusive, discutido em anexo da NR 9, enquanto asbestos não é comentado...

  • Nr 15 - Anexo 13-A Benzeno

    6. Valor de Referência Tecnológico - VRT se refere à concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista técnico, definido em processo de negociação tripartite. O VRT deve ser considerado como referência para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho. O cumprimento do VRT é obrigatório e não exclui risco à saúde. 

    6.1. O princípio da melhoria contínua parte do reconhecimento de que o benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica, para a qual não existe limite seguro de exposição. Todos os esforços devem ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar a exposição do trabalhador ao benzeno.

    6.2. Para fins de aplicação deste Anexo, é definida uma categoria de VRT. VRT-MPT que corresponde à concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas, obtida na zona de respiração dos trabalhadores, individualmente ou de Grupos Homogêneos de Exposição - GHE, conforme definido na Instrução Normativa n.º 01.  

    Para mim o VRT seria algo parecido com o limite de tolerância, porém, como não existe um limite seguro de exposição não se pode falar em limite de tolerância.

  • Essa questão não está relacionada à NR 9, mas sim com aposentadoria especial (decreto 3.048, anexo 4)