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ID
3487045
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marceneiro de construção civil sofreu acidente automobilístico que culminou com a amputação de seu braço dominante, sequela definitiva que o incapacita para as atividades laborais que exercia anteriormente ao acidente. Sabendo que o segurado terá direito ao benefício do auxílio-acidente correspondente a uma porcentagem do salário-debenefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente, essa porcentagem é de:

Alternativas
Comentários
  • Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. Caso esteja contribuindo facultativamente para o regime previdenciário, terá o benefício concedido com base no salário de contribuição.

  • A questão exige conhecimento acerca do auxílio-acidente, de acordo com as disposições do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. A questão quer a alternativa que traga corretamente o percentual do auxílio-acidente.

    Vamos trazer na íntegra, o referido artigo com grifos nossos:

    "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.          

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.          

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefícioexceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.      

    (...)."

    Analisando as alternativas, a única que traz o percentual correto, de acordo com o disposto no § 1º do art. 86 da lei é a letra "b": 50% do salário de benefício.

    GABARITO: LETRA B