A questão exige conhecimento acerca do auxílio-acidente, de acordo com as disposições do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. A questão quer a alternativa que traga corretamente o percentual do auxílio-acidente.
Vamos trazer na íntegra, o referido artigo com grifos nossos:
"Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
(...)."
Analisando as alternativas, a única que traz o percentual correto, de acordo com o disposto no § 1º do art. 86 da lei é a letra "b": 50% do salário de benefício.
GABARITO: LETRA B