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Gabarito: (B)
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(A) Comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
ERRADO. Isso é um OFÍCIO.
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(B) Decisões proferidas pela autoridade executiva, judiciária ou legislativa em função administrativa, em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
CORRETO.
DESPACHO JUDICIAL: O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros.
DESPACHO ADMINISTRATIVO: É espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
DESPACHO LEGISLATIVO: Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.
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(C) Ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço.
ERRADO. Conceito de INSTRUÇÃO.
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(D) Atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios.
ERRADO. Conceito de AVISO.
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Questão de Direito Administrativo. Notifiquem o erro também.
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Gabarito: (B)
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(A) Comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
ERRADO. Isso é um OFÍCIO.
__________
(B) Decisões proferidas pela autoridade executiva, judiciária ou legislativa em função administrativa, em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
CORRETO.
DESPACHO JUDICIAL: O CPC define como despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. Isso quer dizer que, nos despachos, o objetivo não é solucionar o processo, mas determinar medidas necessárias para o julgamento da ação em curso. Tratam-se, portanto, de meras movimentações administrativas – por exemplo, a citação de um réu, designação de audiência, determinação de intimação as partes e determinação de juntada de documentos, entre outros.
DESPACHO ADMINISTRATIVO: É espécie do gênero ato administrativo ordinatório ou interlocutório. Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.
DESPACHO LEGISLATIVO: Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.
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(C) Ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço.
ERRADO. Conceito de INSTRUÇÃO.
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(D) Atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios.
ERRADO. Conceito de AVISO.
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A) Oficio
CUIDADO:
Memorando= configura-se ato de comunicação interna, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão público, para fins de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e documentos relevantes e realização de solicitações, desde que feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica
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B) Despacho: trata-se de ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias, prolatadas no bojo de processos administrativos que visem à solução de regras individuais ou normas gerais.
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C) INSTRUÇÃO.
CUIDADO:
1ª Instrução - Ato ordinatório
2º Instrução normativa - Ato normativo
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D) AVISO
é ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares diretos do Poder Executivo, sejam os Ministérios ou Secretarias estaduais e municipais. Normalmente é ato utilizado para dar conhecimento à sociedade de determinados assuntos ligados à atividade fim daquele órgão. Alguns doutrinadores o consideram espécie de ato ordinatório.
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A questão indicada está relacionada com os atos ordinatórios.
• Atos ordinatórios:
Os atos ordinatórios podem ser entendidos como atos disciplinam os órgãos e os agentes públicos. São considerados atos ordinatórios: as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Deve-se buscar a alternativa que traz a definição de DESPACHO:
A) INCORRETA. As comunicações escritas fazem parte dos ofícios, são dirigidas a servidores subordinados ou particulares e tratam de assuntos administrativos ou de ordem social.
B) CORRETA. Os despachos podem ser entendidos como decisões de autoridades públicas, que se manifestam por escrito em documentos ou processos sujeitos a sua administração.
C) INCORRETA. A alternativa traz a definição das instruções e não dos despachos.
D) INCORRETA. A alternativa dispõe sobre os avisos, que são atos exclusivos de Ministros e dizem respeito ao regramento de temas de competência interna do Ministério.
Gabarito do Professor: B)
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Atos Ordinatórios --> São atos de organização interna, decorrem do poder hierárquico. São endereçados aos próprios servidores e visam, mormente, disciplinar o funcionamento da Administração.
- Por ter alcance interno, não afeta os administrados.
⇒ CAIO PODE
1- Circulares: ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa. (*ex: Horário de funcionamento da repartição)
2- Avisos: emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios.
3- Instruções: orientar os servidores no desempenho de suas funções; estabelece diretrizes, métodos e procedimentos internos.
4- Ordens de serviços: expedidas pela autoridade competente, como secretários, com escopo de autorizar responsáveis por obras ou serviços públicos a iniciarem os trabalhos.
5- Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais.(*ex: designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos)
- # circulares e instruções → pois é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata.
6- Ofícios: comunicações oficiais realizadas entre a administração.
7- DEspachos: decisões proferidas pela autoridade executiva (legislativa ou judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.